Você pode estar entre os brasileiros com direito de sacar os juros FGTS liberados em 2023. Veja em seguida.
Até o final do mês de agosto, a Caixa Econômica Federal, vai fazer a distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, os valores vão ser depositados na conta dos trabalhadores. Mas devem ter saldo no fundo, no dia 31 de dezembro de 2022, além das movimentações, precisarem estar previstas na legislação.
Em relação aos valores dos juros FGTS liberado, por sua vez, dependem do resultado dos lucros que o banco obteve no ano passado. No momento, a estimativa está em R$ 15 bilhões. Além disso, depende do percentual que o Conselho Curador do fundo liberar.
No ano de 2021, do total de R$ 13,3 bilhões, o Conselho distribuiu 99% desse resultado. Dessa forma, os trabalhadores tiveram direito de receber R$ 13,2 bilhões. Sendo creditado R$ 2,75 como juros do FGTS a acada R$ 100 que o trabalhador tivesse em seu fundo em 31 de dezembro.
A deliberação sobre os lucros do FGTS acontecem durante a reunião do Conselho Curador, estando marcadas para os dias 20 de junho e 25 julho. No entanto, na pauta de junho não deve ser discutido esse assunto, podendo ficar para o mês de julho.
Quem tem direito aos juros FGTS?

Todos os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm o direito de receber os juros referente ao ano anterior.
Assim, o pagamento desse lucro acontece até o dia 31 de agosto de cada ano para aqueles que possuíam saldo em 31 de dezembro do ano-base. O valor a receber aparece separadamente em cada uma das contas do trabalhador.
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Como ocorre o pagamento dos juros FGTS?
A distribuição dos juros ocorre por meio da Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS. Portanto, os valores são depositados nas contas dos trabalhadores, e no extrato do FGTS, consta a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX” (sendo o ano referente ao pagamento especificado).
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Quando sacar os valores a receber?
O trabalhador somente poderá utilizar os valores a receber e os juros caso se encaixe em uma das situações de saque estabelecidas pela Lei n.° 8.036/90 do FGTS, tais como, aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doença grave, entre outras possibilidades.
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