Uma ótima notícia para quem tem mais de 60 anos de idade! Estes cidadãos têm direito a uma série de descontos, benefícios e direitos especiais garantidos por lei!
Milhões de idosos no Brasil sequer conhecem todos os benefícios a que tem direito, mas hoje vamos resolver isso! Confira aqui!
Isenção de IPTU

O famoso estatuto do Idoso garante diversas isenções de impostos e taxas, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a Lei Federal n. 10.741/2003. Vale lembrar que a isenção variará conforme o município, e a lei vale apenas aos idosos acima de 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentados, e com até dois salários mínimos de rendas.
Comprar um carro com isenção de impostos!
A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante aos nossos idosos brasileiros um desconto na compra do carro 0km, desde que esse seja fabricado no Brasil ou em países do Mercosul! O desconto aplica-se somente a carros no valor de até R$70.000,00.
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Esse desconto destina-se a idosos que comprovem alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.
Pensão Alimentícia
Em diversos casos os filhos podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia a seus pais. Isso pois, conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não tiverem condições de se sustentar tem direito a receber uma pensão, e ainda escolher qual dos filhos deverá pagar a mesma.
O não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente, assim como o não pagamento da pensão para filhos. Mas, se por acaso o filho não tiver condições de arcar com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor é igual a um salário mínimo mensal, e é voltado ao idoso com mais de 65 anos que não tem meios para prover o próprio sustento.
Assistência à saúde
O governo deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, sobretudo aos que precisam para uso contínuo, em decorrência de próteses.
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Além disso, no Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos contam com atendimento preferencial, além do acesso a medicamentos gratuitos ou com desconto, como veremos abaixo.
Medicamentos gratuitos
Assim como foi dito acima, o artigo 15º do Estatuto do Idoso diz que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, sem custos, medicamentos, sobretudo os de uso contínuo, para tratamento de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.
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Para pegar os medicamentos é preciso encontra no seu bairro uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular. De acordo com o Ministério da Saúde, só é preciso mostrar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade para pegar os medicamentos.
Justiça
Os idosos brasileiros têm direito à prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente.
Para ter direito ao benefício, o idoso precisa provar a idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente.
Transporte público
Apesar da gratuidade ser garantida pelo Estatuto do Idoso, há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual, pode variar entre 60 e 65 anos.
Acontece, pois, o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
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