Foi finalmente aprovada, após muita espera, a nova Bolsa para Estudantes, provinda de um projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (11), e insere na legislação a chamada Bolsa Permanência.
Além deste, outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos também receberam aprovação. Agora, o texto vai à sanção do presidente da República.
O projeto foi apresentado em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e tem como objetivo garantir a permanência dos estudantes nas instituições de ensino. Veja a seguir quais estudantes são esses, como vai funcionar a bolsa, valores e muito mais!
Bolsa Permanência para Estudantes
Foi aprovado o novo projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), o PL 5.395/2023 criou a nova Bolsa Permanência, que paga um auxílio de R$ 700 reais a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.
Com ela, outros nove programas foram aprovados para prover moradia estudantil e transporte para alunos!
O principal objetivo da proposta é garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), já existe, e foi criado pelo Decreto 7.234, de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
O novo projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei — tornando a política mais abrangente — e fortalece a sua manutenção.

— Esse projeto nasceu em 2011 com a vontade e a determinação de criar uma política pública permanente, que não sofra descontinuidade. Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante — disse Dorinha Seabra.
O relator da proposta na Comissão de Educação do Senado (CE) Flávio Arns destacou que o texto traz um importante tema na área da educação superior: a evasão escolar.
— É um projeto essencial para a vida dos estudantes. Muitos estudantes desistem, se evadem, param de frequentar as nossas instituições de ensino superior ou profissionais por falta de condições de se manterem — assinalou.
O senador Alan Rick (União-AC) disse que a proposta não afeta as finanças da União.
— O projeto não cria novas despesas para a União, mas sim consolida e dá maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência — destacou.
Outros programas
O texto descreve e detalha os outros programas que compõem a Política Nacional de Assistência Estudantil.
- Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
- Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.