Cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais têm direito a uma série de benefícios legais. Entre eles, destacam-se as isenções em três contas importantes: luz, IPTU e Imposto de Renda. Muitos desconhecem que esses benefícios podem incluir isenções significativas nestas áreas.
Serviços Gratuitos e Atendimento Prioritário

No Brasil, idosos com 60 anos ou mais podem acessar diversos serviços gratuitos e recebem atendimento prioritário, além de outras ajudas para melhorar sua qualidade de vida. Entre os benefícios mais comuns, destacam-se as isenções ou gratuidades em contas de luz, IPTU, e Imposto de Renda.
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Isenções em Contas de Luz Para Idosos
No dia 26 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse programa oferece descontos significativos para idosos de baixa renda e inscritos no Cadastro Único. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC podem garantir esses descontos.
Para famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico, há 100% de desconto para consumo até 50 kWh/mês e 40% de desconto entre 51 kWh e 100 kWh/mês. Esses descontos são aplicados automaticamente, sem necessidade de inscrição no TSEE.
A conta de luz deve indicar a “Tarifa Social” na descrição “Classe”. Caso não conste e o beneficiário se enquadre nos requisitos, é necessário atualizar o CadÚnico. Desde 2022, uma nova lei removeu a necessidade de solicitação, bastando cumprir as regras de elegibilidade.
Isenção do IPTU para Idosos
A isenção do IPTU para idosos pode proporcionar um alívio financeiro significativo. Muitos brasileiros com 60 anos ou mais podem solicitar a isenção do IPTU 2024, mas é crucial entender os critérios específicos estabelecidos por cada município.
As prefeituras municipais gerenciam o IPTU, o que significa que as regras podem variar entre as cidades. Em geral, a isenção é aplicável a imóveis registrados em nome da pessoa idosa e utilizados como residência.
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Critérios de Isenção do IPTU 2024 Para Idosos
- Não possuir outro imóvel no município.
- Utilizar o único imóvel como residência.
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 salários mínimos para isenção total.
- Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial.
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
- O valor venal do imóvel deve ser até R$ 1.256.424,00.
Para solicitar a isenção, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pelo IPTU na sua cidade e apresentar documentos como cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, e certidão de valor venal do imóvel.
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Isenção do Imposto de Renda
O Imposto de Renda 2024 pode passar por mudanças significativas com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que propõe a isenção total para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde definirá as condições de saúde que se qualificam para a isenção.
Atualmente, o projeto aguarda análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, modificará a Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda para pessoas com diversas condições.
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A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o rendimento anual da aposentadoria for de até R$ 24.751,74. Valores acima são tributáveis. Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto, mas não de declarar, devendo enviar a declaração anual conforme os critérios da Receita Federal.
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