No ano de 2022, o Deputado Federal Antônio Furtado apresentou o Projeto de Lei 809/2022 para liberar salário em dobro para os beneficiários do INSS. Esse projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa de aprovação nas Comissões para entrar em vigor. Saiba mais.
O projeto para o pagamento do salário em dobro do INSS tem o objetivo de ajudar os beneficiários a enfrentarem as dificuldades financeiras no início do ano. Dessa forma, os beneficiários poderão adiantar o equivalente a uma renda mensal, sem cobrança de juros, apenas compensando uma parcela nos meses posteriores.
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Como funciona o salário em dobro do INSS?

O Deputado Federal Antônio Furtado apresentou o projeto de lei 809/2022 com o intuito de aprovar a liberação do adiantamento do valor equivalente a uma renda mensal para os beneficiários no início de cada ano. O objetivo é contribuir com a situação financeira dessas pessoas em um período que os gastos costumam aumentar.
É no início do ano que as pessoas costumam ter gastos extras como os impostos, materiais escolares, pagamento das comemorações festivas de fim de ano, dentre outros.
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Quem tem direito ao salário em dobro do INSS?
O pagamento do salário em dobro engloba os beneficiários do INSS, mas também se estende para os servidores públicos, militares e beneficiários do BPC (Benefício da Prestação Continuada) e do Auxílio Brasil.
Como solicitar e como ocorrerá a cobrança dessa antecipação?
A solicitação deverá acontecer junto ao banco onde o beneficiário recebe o seu salário. É possível antecipar o valor de uma renda mensal. Uma vez solicitado, ocorrerá o desconto do valor em parcelas iguais pelos próximos 11 meses, inclusive no abono natalino (13º salário INSS).
Quando começa a valer o salário em dobro do INSS?
Como se trata de um projeto de lei, o salário em dobro do INSS precisa passar pela aprovação nas etapas da Câmara dos Deputados, do Senado e da Presidência da República. No dia 27 de abril de 2022, chegou até a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde foi aprovada com alterações no dia 12 de abril de 2022.
No dia 15 de abril de 2022, chegou à Comissão de Seguridade Social e Família, e está nessa aguardando votação. Depois, vai para a Comissão de Finanças e Tributação e, por último, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Passadas essas comissões, vai ao Senado e Presidência da República.
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