Como uma estratégia para reduzir a fila de espera para concessão de benefícios, o Ministério da Previdência Social tomou uma decisão inusitada! O Instituo entendeu que estava na hora de dar um fim na perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um procedimento de ocorria totalmente de forma presencial.
No entanto, isso não significa que os aposentados não precisam mais passar pela perícia médica, na verdade, a única coisa que mudou na maneira em que ela ocorria era o fator presencial. Dessa forma, confira a seguir como ela acontecerá a partir de agora!
Chegou ao fim a perícia médica do INSS?

Em primeiro lugar, a perícia médica do INSS, serve para atestar que o segurado realmente é incapaz de realizar suas atividades de trabalho. O exame é feito por um médico habilitado do instituto, e ocorria até pouco tempo atrás, de maneira presencial.
É através dele que o médico entende mais a respeito da incapacidade do trabalhador. Assim, esse é um procedimento padrão para concessão de diversos benefícios previdenciários como o auxílio-doença, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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No entanto, a lei orienta que o salário para esses benefícios sejam pagos após 45 dias contados a partir da entrada do pedido, mas, ainda assim, muitas pessoas nem mesmo conseguem passar pela perícia médica neste prazo em decorrência as filas enormes do INSS.
Aliás, a fila de espera do INSS continua crescendo significativamente, dentre todos os processos, são cerca de 1,6 milhões de pedidos.
O motivo? A falta de peritos habilitados e capazes de atender a demanda. Sendo assim, o Ministério da Previdência Social optou por criar uma estratégia capaz de agilizar os mecanismos de liberação dos benefícios previdenciários.
Dessa forma, a perícia médica ocorrera de maneira totalmente online, sendo preciso apenas do encaminhamento do atestado e laudo médico que serão usados para comprovar a doença.
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Como fazer a perícia médica do INSS?
Assim, para realizar a perícia médica do INSS, é preciso apenas apresentar um documento que comprove a sua condição física ou mental, causadora da incapacidade de retornar ao trabalho. Todavia, fique atento, pois, essa condição está liberada apenas para os que vão dar entrada no auxílio-doença.
Dessa forma, se você planeja dar entrada no pedido, ou já fez a solicitação para o mesmo, e tem perícia agendada, basta encaminhar o documento via App Meu INSS. Os peritos responsáveis irão analisar seu documento e com base no laudo de outro médico vão decidir se o cidadão tem direito a receber o auxílio.
Por fim, o atestado médica deverá conter os dados pessoais do trabalhador, a descrição da sua doença, e o credenciamento do médico. Já para acidentes de trabalho, também será necessário realizar o encaminhamento dos documentos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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