O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do Brasil, passou por importantes reformas recentemente. A mais notável foi a mudança no período de averiguação cadastral, que resultou em um aumento significativo no número de beneficiários com o auxílio suspenso. Estas alterações têm provocado apreensão em muitas famílias, que temem a perda desse benefício essencial.
A revisão dos cadastros começou em 2023, e os requisitos para o repasse do Bolsa Família foram modificados. O objetivo principal é reduzir o número de beneficiários irregulares, especialmente aqueles cuja renda familiar excede o limite estabelecido para 2024. Entendendo essas mudanças e seus impactos é crucial para quem depende do auxílio.
Números Expressivos de Cancelamentos do Bolsa Família em 2024
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) revisou mais de 8 milhões de cadastros até dezembro de 2023. Para 2024, o Governo Federal planeja revisar os dados de outras 7 milhões de famílias. Esse esforço reflete a seriedade com que o governo está tratando a questão.
Segundo o MDS, em agosto de 2023, 156 mil famílias tiveram o benefício cancelado e 538 mil tiveram seu auxílio bloqueado temporariamente. Os motivos principais incluem:
- Não regularização do cadastro do público da Revisão (P1)
- Fim do prazo da Regra de Proteção
- Renda familiar superior ao limite do Programa (meio salário-mínimo por pessoa)
Como funciona a reversão do cancelamento do Bolsa Família?
Para que uma família volte a receber o Bolsa Família após um cancelamento, é essencial que a situação que causou a interrupção seja corrigida. O beneficiário deve solicitar a reversão do cancelamento dentro de seis meses a partir do mês em que ocorreu a suspensão.
O processo de reversão consiste basicamente na atualização cadastral para confirmar que a renda familiar se enquadra nos critérios do programa:
- Renda de até R$ 218 por pessoa para receber normalmente o Bolsa Família
- Renda entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa para receber dentro da Regra de Proteção
Após a correção das pendências, existem duas opções para solicitar a reversão:
- Aguardar pelo sistema automatizado, sem prazo determinado, acompanhando o status pelo app Bolsa Família.
- Solicitar a reversão diretamente no CRAS ou setor do Cadastro Único, o que tende a acelerar o processo.
O que acontece com as parcelas retroativas?
Se a família solicitar a reversão dentro do prazo de seis meses estabelecido pelo governo, poderá receber as parcelas retroativas ao período em que o benefício esteve bloqueado ou cancelado. Após a atualização cadastral, é essencial monitorar os canais de consulta, como o aplicativo Bolsa Família, o Cadastro Único e o Portal Cidadão.
Uma vez regularizado, é possível procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação para sacar as parcelas retroativas. Note que o dinheiro pode não ser depositado automaticamente na conta do Caixa Tem, sendo necessário retirar as parcelas pessoalmente com o cartão do programa.
Motivos comuns para o cancelamento do Bolsa Família
A legislação do programa, particularmente a Portaria nº 897, elenca vários motivos que podem levar ao cancelamento do benefício. Entre eles, destacam-se:
- CPF em situação irregular na Receita Federal
- Inconsistências no Cadastro Único
- Não realização da revisão cadastral no prazo
- Verificação de inconsistências em cruzamentos de dados
- Descumprimento de condicionalidades
- Posse de cargo eletivo remunerado
- Renda familiar superior ao limite
- Prestação de informações falsas
- Falecimento de membro da família
- Ausência de saque por seis parcelas consecutivas
- Desligamento voluntário
- Denúncia fundamentada
- Decisão judicial
É crucial manter o cadastro atualizado para evitar o cancelamento indevido do Bolsa Família e garantir que as informações estejam corretas.
Importância da atualização cadastral contínua
Para evitar futuros cancelamentos, é essencial que as famílias mantenham seus cadastros sempre atualizados. Qualquer alteração na composição familiar, renda ou endereço deve ser prontamente informada aos órgãos competentes. Esta prática garante a precisão das informações no Cadastro Único e a continuidade do benefício.