Famosas são as notícias envolvendo banco que precisam indenizar um idoso devido a um empréstimo realizado sem autorização do mesmo. Neste artigo você verá o caso de um idoso que passou por fraude, e teve de ser indenizado em mais de R$10 mil reais! Confira a seguir a notícia.
Fraude rende a idoso indenização de R$10 mil
A fraude na solicitação de empréstimo está na esteira de riscos que instituições financeiras estão sujeitas ao oferecer a modalidade, de forma que não pode ser suportada pelo cliente, mas pelos operadores do crédito.
A partir desse entendimento, o juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo (PR), condenou um banco e uma intermediadora financeira a, solidariamente, pagar em dobro os valores retirados indevidamente da conta de um aposentado, por conta de um contrato de empréstimo consignado sem sua autorização.
Caso

A empresa intermediária havia realizado uma tentativa de contato com o aposentado, se oferecendo a negociar uma dívida de cartão de crédito que o mesmo tinha com um banco, fato que levou o cliente a ceder, por aplicativo, documentos pessoais.
Em seguida, o aposentado percebeu que um banco diferente fez um depósito em sua conta no valor de R$ 28.467,99. Ele questionou, então, a intermediadora quanto a fonte do dinheiro em questão, e foi orientado para enviar para ela os valores, a fim de cancelar o que supostamente seria um empréstimo liberado para o cliente.
Após repassar o dinheiro para a empresa intermediária, o idoso notou que o banco começou a realizar o desconto dos valores mensalmente de sua aposentadoria. Assim, o aposentado buscou a Justiça após não ter a resolução do caso de forma extrajudicial.
O banco antes e perder a causa ainda tentou provar a legalidade do empréstimo por meio de um contrato da operação e um comprovante de transferência do crédito para a conta do aposentado. A intermediária não se manifestou apesar de ter sido citada.
Risco do empreendimento
Por fim, o juiz do caso entendeu havia provas suficientes que a contratação do empréstimo foi irregular e que o cliente foi vítima de fraude da intermediadora, com a posse dos documentos dele.
A contratação ocorreu por diálogo eletrônico e, como indicam os registros geográficos, através de um aparelho celular presente no Rio de Janeiro, onde está sediada a intermediária financeira.
Nesse sentido, de acordo com o juiz, o banco “não adotou as balizas necessárias para diminuir a probabilidade de dano decorrente do seu negócio, já que, conforme exposto, a contratação do empréstimo consignado não partiu do autor, que foi enganado pela intermediadora”. Portanto, a instituição financeira teve responsabilidade civil objetiva no caso.
O juiz declarou, então, que o contrato de empréstimo não é válido. Já o banco e a intermediadora também foram condenados a, solidariamente, indenizar o idoso em R$ 10 mil por danos morais. Eles deverão ainda pagar pelos custos processuais e os honorários advocatícios, no equivalente a 10% do valor da condenação.