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Início INSS

Aviso prévio indenizado conta para obtenção de aposentadoria? Confira as regras vigentes

Matheus Por Matheus
junho 29, 2024
Em INSS
Aviso prévio indenizado conta para obtenção de aposentadoria? Confira as regras vigentes

Descubra como o aviso prévio indenizado pode contar como tempo de contribuição para aposentadoria. Conheça as regras vigentes e saiba mais aqui.

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que o período de aviso prévio indenizado deve ser considerado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de um trabalhador. A decisão do colegiado manteve a sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recusado a concessão do benefício por tempo de contribuição, argumentando que o autor não havia acumulado tempo suficiente para a aposentadoria. Assim, veja a seguir uma explicação mais detalhada sobre esta decisão.

Decisão do Relator Sobre Concessão da Aposentadoria

Aviso prévio indenizado conta para obtenção de aposentadoria? Confira as regras vigentes
Aviso prévio indenizado conta para obtenção de aposentadoria? Confira as regras vigentes (Fonte: Edição / Jornal JF).

Ao revisar o caso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, salientou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição necessário para a obtenção de aposentadoria. Afirmou que a sentença não necessitava de alterações. A decisão foi unânime, com todos os membros do colegiado acompanhando o voto do relator.

Definição de Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio indenizado é um acordo entre a empresa e o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e desligamento imediato, substituindo os dias trabalhados por um valor em dinheiro, como forma de indenização.

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Essa modalidade pode ser iniciada tanto pela empresa quanto pelo empregado, mas é o empregador quem decide, exceto se o trabalhador tiver um novo emprego previsto, impossibilitando o cumprimento do aviso.

Diferentemente do aviso trabalhado, onde o trabalhador continua a prestar serviços até o final do vínculo, o aviso prévio indenizado substitui o período de trabalho pelo pagamento.

O art. 487, § 1º da CLT estabelece que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço“.

Regras do Aviso Prévio Indenizado

A regra do aviso prévio indenizado é que a empresa informa ao trabalhador que ele não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias, recebendo apenas um valor como indenização. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a demissão.

Aviso Prévio Indenizado e Aposentadoria

Sim, o tempo de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição necessário para a obtenção de aposentadoria. Esse período deve ser documentado na carteira de trabalho e contado como tempo de serviço, conforme determina a norma trabalhista.

Portanto, vale se atentar ao reconhecimento do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para aposentadoria pelo TRF1 reforça a importância de se considerar todos os períodos trabalhados e indenizados na concessão de benefícios previdenciários.

A decisão ressalta que, mesmo em casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores têm garantidos seus direitos de contribuição previdenciária para a aposentadoria.

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