A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que o período de aviso prévio indenizado deve ser considerado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de um trabalhador. A decisão do colegiado manteve a sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recusado a concessão do benefício por tempo de contribuição, argumentando que o autor não havia acumulado tempo suficiente para a aposentadoria. Assim, veja a seguir uma explicação mais detalhada sobre esta decisão.
Decisão do Relator Sobre Concessão da Aposentadoria

Ao revisar o caso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, salientou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição necessário para a obtenção de aposentadoria. Afirmou que a sentença não necessitava de alterações. A decisão foi unânime, com todos os membros do colegiado acompanhando o voto do relator.
Definição de Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado é um acordo entre a empresa e o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e desligamento imediato, substituindo os dias trabalhados por um valor em dinheiro, como forma de indenização.
Essa modalidade pode ser iniciada tanto pela empresa quanto pelo empregado, mas é o empregador quem decide, exceto se o trabalhador tiver um novo emprego previsto, impossibilitando o cumprimento do aviso.
Diferentemente do aviso trabalhado, onde o trabalhador continua a prestar serviços até o final do vínculo, o aviso prévio indenizado substitui o período de trabalho pelo pagamento.
O art. 487, § 1º da CLT estabelece que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço“.
Regras do Aviso Prévio Indenizado
A regra do aviso prévio indenizado é que a empresa informa ao trabalhador que ele não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias, recebendo apenas um valor como indenização. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a demissão.
Aviso Prévio Indenizado e Aposentadoria
Sim, o tempo de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição necessário para a obtenção de aposentadoria. Esse período deve ser documentado na carteira de trabalho e contado como tempo de serviço, conforme determina a norma trabalhista.
Portanto, vale se atentar ao reconhecimento do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para aposentadoria pelo TRF1 reforça a importância de se considerar todos os períodos trabalhados e indenizados na concessão de benefícios previdenciários.
A decisão ressalta que, mesmo em casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores têm garantidos seus direitos de contribuição previdenciária para a aposentadoria.