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Início INSS

Auxílio-Inclusão: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 23, 2025
Em INSS
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O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Criado para incentivar a inclusão social e profissional, ele é concedido àqueles que recebem até dois salários-mínimos e atendem a critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão.

Muitas pessoas que poderiam se beneficiar desse auxílio desconhecem seus direitos ou não sabem como solicitá-lo. Por isso, neste artigo, vou explicar quem tem direito, quais os critérios e o passo a passo para fazer o pedido.

O que é o auxílio-inclusão e para quem ele é destinado?

O auxílio-inclusão foi instituído para incentivar a inserção de pessoas com deficiência moderada ou grave no mercado de trabalho. Isso porque, antes, muitas pessoas que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tinham receio de perder esse auxílio caso começassem a trabalhar. Com a criação do auxílio-inclusão, essa transição se tornou mais segura.

O benefício é pago somente para quem já recebeu o BPC nos últimos cinco anos e teve o benefício suspenso devido ao ingresso no mercado de trabalho. No entanto, a concessão para contribuintes individuais, como autônomos e trabalhadores avulsos, está suspensa e aguarda regulamentação.

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Requisitos para solicitar o auxílio-inclusão

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir todos os critérios abaixo:

  • Ter recebido o BPC por qualquer período nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar;
  • O BPC deve ter sido suspenso devido ao início de uma atividade remunerada;
  • Exercer um trabalho com renda de até dois salários-mínimos;
  • Ter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
  • Ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar per capita de, no máximo, ¼ do salário-mínimo.

Como funciona a avaliação da renda familiar?

A renda familiar per capita é um dos principais critérios para a concessão do auxílio-inclusão. Mas há algumas exceções que ajudam o requerente a se enquadrar nos requisitos:

  • Se o requerente ainda tem um BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido, sem necessidade de nova avaliação de renda.
  • Se o requerente teve o BPC suspenso há até cinco anos, será necessário comprovar o recebimento anterior do benefício.

Além disso, algumas fontes de renda não são consideradas no cálculo da renda per capita:

  • Salários de até dois salários-mínimos recebidos pelo requerente;
  • Valores obtidos por estágio supervisionado ou aprendizagem;
  • O próprio auxílio-inclusão recebido por outro membro da família.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão corresponde a 50% do salário-mínimo vigente. Em 2024, esse valor foi de R$ 706.

O pagamento continua enquanto o beneficiário mantiver os requisitos que deram origem ao benefício. Caso o trabalhador perca o emprego, pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que atenda aos critérios exigidos.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

O pedido pode ser feito de forma 100% online, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS. O processo é simples e pode ser feito das seguintes maneiras:

  1. Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS (meu.inss.gov.br);
  2. Fazer login com a conta Gov.br;
  3. No menu, selecionar a opção “Auxílio-Inclusão” e iniciar o requerimento;
  4. Anexar os documentos necessários, como CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e documentos médicos que comprovem a deficiência (se solicitados);
  5. Acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Outra opção é entrar em contato pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O auxílio-inclusão pode ser acumulado com outros benefícios?

O auxílio-inclusão NÃO pode ser recebido junto com:

  • O próprio BPC;
  • Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade;
  • Seguro-desemprego.

Isso significa que, ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário abre mão do BPC enquanto estiver empregado. Caso perca o emprego, pode solicitar a reativação do Benefício de Prestação Continuada.

Conclusão

O auxílio-inclusão é um grande avanço para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele oferece um suporte financeiro que permite ao trabalhador exercer uma atividade remunerada sem o receio de perder completamente sua segurança assistencial.

Se você ou alguém que conhece tem direito a esse benefício, não deixe de solicitar. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos.

Veja também: INSS VAI FAZER PAGAMENTO EM DOBRO?

INSS PAGAMENTO DOBRADO do 13 SALÁRIO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS??!! (Fonte: João Financeira TV)
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