O Auxílio-Inclusão é um benefício que tem como objetivo fomentar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), este suporte financeiro visa promover a inclusão social e econômica desses indivíduos. Em 2024, o valor do benefício é de R$ 706,00 mensais, valor esse que representa metade do salário mínimo vigente. Estabelecido sob a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o Auxílio-Inclusão destina-se a promover a igualdade, garantindo que pessoas com deficiência possam participar ativamente da economia e da sociedade. A legislação busca assegurar que essas pessoas tenham oportunidades justas de emprego, permitindo que contribuam produtivamente para a sociedade.
Critérios para Recebimento do Auxílio-Inclusão
Para se qualificar ao Auxílio-Inclusão, o cidadão deve atender a determinados critérios estabelecidos pelo INSS. Primeiro, é necessário que a pessoa tenha algum tipo de deficiência, classificada como moderada ou grave. Além disso, o candidato deve ter sido beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum período nos cinco anos anteriores ao início de seu trabalho remunerado.
O auxílio é projetado para aqueles cujo BPC foi suspenso justamente devido à inserção profissional. Portanto, o emprego formal é uma condição para a manutenção do benefício. No entanto, contribuintes individuais, como prestadores de serviço e trabalhadores avulsos, ainda aguardam diretrizes específicas para terem acesso ao suporte.
Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?

Aqueles que atendem aos requisitos podem solicitar o Auxílio-Inclusão gratuitamente. A solicitação pode ser efetuada pela Central de Atendimento do INSS, através do telefone 135, ou pelo portal Meu INSS, disponível na internet. É importante que o solicitante tenha os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), e que esteja ativo como contribuinte dos regimes de previdência social.
Manutenção e Suspensão do Benefício
A continuidade do pagamento do Auxílio-Inclusão está condicionada ao cumprimento dos critérios iniciais. O INSS tem o direito de suspender o benefício caso o indivíduo deixe de atender às exigências, como o não exercício de uma atividade remunerada. Se o auxílio for interrompido, o beneficiário pode reabilitar o BPC, mediante novo pedido ao INSS.
Limitações e Acúmulos Relacionados ao Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão não pode ser somado a outros benefícios, como aposentadorias, pensões ou seguro-desemprego. Além disso, esse auxílio não afeta o cálculo de renda familiar per capita, que é utilizado para a concessão e manutenção de outros auxílios dentro do mesmo grupo familiar. Essas medidas visam garantir que o foco continue sendo a promoção da inclusão profissional de pessoas com deficiência.