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Início INSS

AUXÍLIO-DOENÇA: quem tem direito e como solicitar

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
novembro 5, 2024
Em INSS
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O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício providenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que não podem exercer suas atividades laborais devido a questões de saúde. Este benefício visa assegurar uma fonte de renda temporária durante o período em que o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar.

Para se qualificar, o trabalhador precisa comprovar a sua incapacidade através de uma avaliação médica realizada pelo INSS. O foco do auxílio é garantir que o segurado tenha um suporte financeiro para cobrir suas necessidades básicas enquanto se recupera e está afastado de suas funções laborais.

Requisitos Necessários para a Concessão

Requisitos Necessários para a Concessão (Fonte: Reprodução Freepik)

Um dos requisitos essenciais para ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária é comprovar, por meio de perícia médica, que o trabalhador está impedido de desempenhar suas atividades profissionais. Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses.

Contudo, existem exceções para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, onde a exigência da carência de contribuições pode ser dispensada. Isso significa que, mesmo sem o período mínimo de contribuições, o trabalhador pode ter direito ao benefício, desde que essas circunstâncias especiais sejam evidenciadas.

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Como Solicitar o Benefício?

O pedido para o Benefício por Incapacidade Temporária pode ser realizado através da plataforma online Meu INSS. Para isso, o interessado deve acessar o serviço, fazer login com suas informações de acesso e seguir as instruções para solicitar o benefício. É essencial ter em mãos documentos médicos atualizados e identificações pessoais válidas para anexar ao pedido.

Após a submissão do pedido, o segurado pode acompanhar o status de sua solicitação também pelo Meu INSS, o que proporciona comodidade e agilidade ao processo. Se necessário, a presença em uma perícia médica presencial será agendada para confirmação do pedido.

Prorrogação e Recursos

Caso o tempo concedido inicialmente não cubra toda a necessidade do segurado por não estar plenamente recuperado, é possível solicitar a extensão do benefício. Essa prorrogação deve ser solicitada nos últimos quinze dias do período de concessão inicial.

Se o benefício for negado ou interrompido antes do tempo, o trabalhador tem a opção de recorrer à Junta de Recursos do INSS. O recurso deve ser apresentado dentro de 30 dias, permitindo que a decisão inicial possa ser revista pelas autoridades competentes.

Doenças que Isentam do Período de Carência

Certas doenças graves permitem que os segurados sejam dispensados do cumprimento da carência de 12 contribuições devido à seriedade de suas condições. Tais doenças incluem, entre outras:

  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Cardiopatia grave

A identificação e avaliação dessas condições são responsabilidade da Perícia Médica Federal, que pode, em casos específicos, realizar essa análise de forma documental, dispensando a necessidade do segurado se apresentar pessoalmente.

Veja também: SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS APROVADA POR 90 DIAS

INSS: GOVERNO SURPREENDE e APROVA SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS por 90 dias para TODOS (Fonte: João Financeira TV)
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