O Auxílio-Doença é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que precisam ser afastados de suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Muitos brasileiros têm dúvidas sobre o funcionamento desse auxílio e quais são as doenças que garantem o direito a recebê-lo.
Existem alguns termos importantes que ajudam a compreender o funcionamento do benefício: tempo de carência e qualidade de segurado. O primeiro refere-se ao período de contribuição ao INSS, que deve ser de no mínimo 12 meses para que o trabalhador se torne elegível ao auxílio. Já a qualidade de segurado é o período após cumprir essa carência, durante o qual o trabalhador ainda mantém sua elegibilidade ao benefício enquanto continuar contribuindo para o INSS.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as informações necessárias sobre o Auxílio-Doença e seu funcionamento em 2023.
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Quem pode receber o Auxílio-Doença?
Trabalhadores brasileiros que contribuem para o INSS e precisam se afastar temporariamente de suas atividades laborais por questões de saúde podem se beneficiar do Auxílio-Doença.
No entanto, é necessário passar por uma perícia médica para comprovar a condição de saúde do trabalhador e sua necessidade de afastamento.
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Esse processo de perícia médica será solicitado durante a requisição do auxílio e ao longo do tempo em que o benefício estiver sendo pago.
Quais doenças garantem direito ao Auxílio-Doença sem cumprir carência exigida?
Algumas doenças específicas dão direito ao Auxílio-Doença de forma emergencial, ou seja, sem a necessidade de cumprir o período de carência exigido. Entre elas, estão:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna;
– Paralisia irreversível;
– Cardiopatia grave;
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– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Doença de Paget avançada;
– AIDS;
– Contaminação por radiação;
– Acidente vascular encefálico.
É importante ressaltar que, mesmo apresentando uma dessas doenças, o trabalhador ainda precisa passar pela perícia médica do INSS para comprovar a necessidade de afastamento e ter seu Auxílio-Doença concedido.
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Como solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o benefício, é preciso, primeiramente, agendar a perícia médica do INSS. Em seguida, o trabalhador deve verificar todos os requisitos necessários e reunir todos os documentos solicitados pelo órgão. No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar toda essa documentação para a análise do perito médico.
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É possível transformar o Auxílio-Doença em aposentadoria por invalidez?
Em alguns casos, o Auxílio-Doença pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Para isso, é necessário passar por uma nova perícia médica que ateste a incapacidade definitiva para o trabalho. Essa solicitação pode ser feita tanto por meio do INSS, quanto judicialmente.
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