Auxílio-doença acidentário, o que é? Muitos segurados do INSS costumam fazer confusão, ou simplesmente só conhecem/ouviram falar no auxílio-doença comum e no auxílio-acidente. Mas preste atenção, há três.
Por mais que os nomes sejam parecidos, eles possuem diferenças. Além disso, as situações de solicitações são distintas também.
Pode ser que você tenha direito ao auxílio-doença acidentário, uma espécie de benefício previdenciário pago a trabalhadores e segurados em casos específicos. Mas quando receber? Entenda!
O que é esse auxílio?

O auxílio-doença acidentário é para quando o empregado sofrer um acidente de trabalho ou está com alguma doença ocupacional. Portanto, por algum desses motivos, o segurado do INSS pode ter o direito de receber esse valor enquanto estiver incapacitado de forma temporária.
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Aliás, assim como o auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário também pressupõe uma incapacidade passageira. Veja abaixo alguns exemplos de acidentes equiparados aos acidentes de trabalho que a lei 8.1213/1991 menciona em seu artigo 21:
- acidente por agressão, sabotagem ou terrorismo no local e horário de trabalho;
- ofensa física por disputa relacionada ao trabalho no local e horário de trabalho;
- acidente por imprudência, negligência ou imperícia no local e horário de trabalho;
- desabamento, inundação, incêndio e outros casos no local e horário de trabalho;
- doença por contaminação acidental durante o exercício do trabalho;
- acidente fora do local e horário de trabalho:
- durante a execução de ordem ou na realização de serviço para a empresa.
- em viagem a serviço da empresa.
- no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
- entre outras situações.
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Diferença entre o auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-acidente acidentário
Embora muitas pessoas achem que o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e o auxílio-doença comum sejam o mesmo benefício previdenciário, eles não são iguais. Afinal, auxílio-doença comum é mais amplo, pois considera qualquer tipo de doença, como também acidente ou de lesão.
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No entanto, o auxílio-doença acidentário requer que uma doença respiratória por inalação de fumaça tóxica seja em decorrência do trabalho, por exemplo. Contudo, o auxílio-doença comum pode ser concedido por doença respiratória que não tem relação com o trabalho.
Pode-se dizer, portanto, que o auxílio-doença acidentário precisa da comprovação do nexo causal entre a incapacidade temporária do empregado e o seu trabalho. Mas nos dois casos o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho durante o recebimento do auxílio.
Todavia, os segurados também devem saber sobre a existência do auxílio-acidente, que serve como uma indenização e permite que o empregado trabalhe.
Valor do auxílio
De acordo com o artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado. Todavia, não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição. Portanto, o valor é calculado de acordo com todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo do histórico contributivo do segurado.
Vale ressaltar que o auxílio-doença acidentário pede-se de três formas:
- direito em uma APS (Agência da Previdência Social);
- por meio da central telefônica 135 do INSS; ou
- on-line, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS.
Em caso de dúvidas, o ideal é você requerer o auxílio-doença acidentário juntamente com um advogado previdenciário.
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