Se você recebe auxílio-acidente e está prestes a se aposentar, uma dúvida muito comum pode surgir: esse benefício será somado à aposentadoria ou será cancelado pelo INSS?
Essa é uma preocupação legítima, principalmente porque o auxílio-acidente é um valor concedido após um acidente que deixou sequelas permanentes. A seguir, você vai entender se é possível acumular os dois benefícios, como o auxílio interfere no cálculo da aposentadoria e o que fazer em caso de erro por parte do INSS.
Auxílio-acidente acumula com aposentadoria?
A resposta direta é: não. O auxílio-acidente não é acumulável com a aposentadoria. Isso significa que, ao começar a receber a aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente é automaticamente cancelado pelo INSS.
Porém, o que muita gente não sabe é que o valor recebido como auxílio-acidente pode ser considerado no cálculo da aposentadoria, desde que o segurado tenha continuado contribuindo para o INSS durante o recebimento do benefício.
Quando é possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria?
Há uma exceção importante: quem teve direito adquirido até o dia 10 de novembro de 1997, pode sim acumular os dois benefícios. Ou seja, se a pessoa sofreu o acidente e já preenchia os requisitos para se aposentar antes da vigência da nova lei (Lei nº 9.528/1997), o acúmulo pode ser autorizado.
Essa situação, no entanto, é cada vez mais rara e precisa ser comprovada com documentação detalhada e, muitas vezes, com ajuda jurídica.
Como o auxílio-acidente influencia o valor da aposentadoria?
Mesmo que não seja acumulado, o valor do auxílio pode elevar o valor da aposentadoria. Isso porque ele entra na base de cálculo da média salarial, desde que o trabalhador tenha contribuído com o INSS durante o período em que recebia o benefício.
Por exemplo, se o trabalhador recebia R$ 1.200 de auxílio e contribuía com mais R$ 1.300, o valor considerado no cálculo será R$ 2.500 naquele mês — o que pode aumentar significativamente o valor final da aposentadoria.
O que fazer se o INSS desconsiderar esse valor?
Se o INSS não incluir corretamente o auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria, o segurado pode entrar com um pedido de revisão do benefício. O prazo legal para isso é de até 10 anos após a concessão da aposentadoria.
Nesses casos, é altamente recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o histórico de contribuições e garantir que todos os valores foram considerados.
Perguntas frequentes (FAQ)
Auxílio-acidente acumula com aposentadoria?
Não. O INSS cancela o auxílio-acidente assim que a aposentadoria começa a ser paga, exceto em casos com direito adquirido até 10/11/1997.
O valor do auxílio-acidente é considerado na aposentadoria?
Sim. Se o trabalhador continuou contribuindo, o valor do auxílio pode entrar no cálculo da média salarial e aumentar o valor da aposentadoria.
Posso pedir revisão se o INSS não considerou o auxílio?
Sim. Se houver erro no cálculo, é possível solicitar a revisão do benefício dentro do prazo legal de 10 anos.
O auxílio-acidente pode virar aposentadoria por invalidez?
Não automaticamente. É preciso passar por nova perícia e comprovar incapacidade total e permanente, geralmente por via judicial.
Preciso de advogado para resolver essa questão?
Sim, principalmente em casos de revisão ou ações judiciais. Um advogado especializado poderá garantir seus direitos e analisar os cálculos corretamente.