A aposentadoria e os demais benefícios do INSS possuem um teto, ou seja, é um valor máximo que os beneficiários podem receber do Instituto. No ano de 2023, o teto está em R$ 7.507,49. Entretanto, há uma modalidade de benefício que permite receber mais que isso, por conta de um adicional de 25%. Confira agora como receber esse aumento na aposentadoria.
Antes de mais nada, esse aumento na aposentadoria apenas fica permitido para quem recebe o benefício por invalidez, ou seja, que se aposentou por conta de uma doença ou acidente que não possibilitava mais trabalhar. Mas, não são todos os que estão nesse grupo que possuem o direito. Entenda melhor ao decorrer do texto.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez do INSS

A aposentadoria por invalidez do INSS, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago para quem não consegue mais exercer as suas atividades laborais por conta de alguma doença ou acidente. Sendo assim, como não podem trabalhar, não possuem como arrecadar renda.
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Dessa forma, o INSS possibilita a solicitação desse benefício para substituir a renda que viria do trabalho. O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, além de passar pela perícia médica para a comprovação da condição, ou seja, que não consegue mais exercer atividades laborais. Para tanto, o segurado precisará levar documentos que comprovem, como exames, atestados, laudos, dentre outros.
Quais os critérios para ter direito a aposentadoria por invalidez?
Além da incapacidade para o trabalho, o segurado precisa cumprir alguns critérios como: estar na condição de segurado, ou seja, contribuindo com o INSS, ou no período de graça. O período de graça permite que uma pessoa que parou de pagar o INSS continue tendo direito a benefícios do INSS. O tempo do período de graça depende de situações como o tipo de trabalho exercido.
Outro critério é cumprir o período de carência, que é a quantidade de meses em que o trabalhador contribuiu para ter direito a determinado benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
Doenças que permitem aposentadoria por invalidez sem carência
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.
Como funciona o aumento na aposentadoria por invalidez?
O INSS paga um aumento na aposentadoria por invalidez, que corresponde a 25% do benefício. Mas, apenas recebe quem precisa de auxílio de terceiros para atividades cotidianas. Então, para solicitar ao INSS, é necessário comprovar essa dependência.
Passo a passo para pedir o aumento na aposentadoria
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O INSS dá o prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar, clique em “consultar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhar”. Até quem ganha o valor máximo de salário pode solicitar esse valor extra.
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Por lei, algumas doenças dão o direito ao adicional, pois subentende-se que elas fazem com que a pessoa precise de ajuda para atividades cotidianas. Veja a lista a seguir:
Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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Contudo, é importante esclarecer que não são apenas essas doenças, essas são apenas as que comprovam incapacidade por lei. Qualquer beneficiário de aposentadoria por invalidez pode pedir o aumento de 25% desde que comprove que precisa de ajuda de terceiros.
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