Na segunda-feira, dia 26, teve início o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos beneficiários do INSS. É válido ressaltar que os depósitos estão sendo realizados para aqueles que recebem o piso previdenciário nacional, cujo valor é igual ao salário mínimo (R$1.320).
Por meio da lei nº 14.601, legalizada pela MP, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a nova margem para o crédito consignado. Com isso, os beneficiários do BPC já estão autorizados a realizar consignações, a partir do dia 19 de junho.
No entanto, é necessário esperar pelas instruções da Dataprev para que os bancos e instituições financeiras possam iniciar o processamento do crédito. Para obter mais detalhes sobre a nova margem e a liberação da segunda parcela do 13º salário, é recomendado consultar fontes confiáveis e atualizadas.
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13º salário INSS

É relevante salientar que os segurados do INSS que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2023 têm o direito garantido por lei de receber o 13º salário. O valor total a ser pago, incluindo a primeira e a segunda parcela, corresponderá a R$62,6 bilhões.
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A remuneração adicional conhecida como 13º salário representa o valor correspondente a um mês de trabalho em uma determinada empresa. Conforme estabelecido pela lei, essa gratificação é equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por cada mês de serviço prestado durante o ano correspondente. Adicionalmente, é permitido que o pagamento seja realizado em duas parcelas ao longo do ano.
Diante disso, desde a segunda-feira (26) teve início a segunda parcela do benefício, e é fundamental estar atento para garantir o seu recebimento. Confira a programação:
Para quem recebe um salário mínimo:
- Final 1 – 26/06
- Final 2 – 27/06
- Final 3 – 28/06
- Final 4 – 29/06
- Final 5 – 30/06
- Final 6 – 03/07
- Final 7 – 04/07
- Final 8 – 05/07
- Final 9 – 06/07
- Final 0 – 07/07
Para quem recebe o valor maior que um salário mínimo:
- Final 1 e 6 – 03/07
- Final 2 e 7 – 04/07
- Final 3 e 8 – 05/07
- Final 4 e 9 – 06/07
- Final 5 e 0 – 07/07
Liberação de Nova Margem
Por fim, é importante ressaltar a liberação de uma nova margem consignável para os beneficiários, possibilitando o uso de até 35% do valor total, sendo 30% específico para empréstimos. O cálculo da margem consignável para o crédito BPC é simples, bastando multiplicar o valor do benefício por 30%.
Como exemplo, suponha que o benefício seja de R$1.320,00 e a margem consignável seja de 30%. Nesse caso, o valor disponível para empréstimo seria de R$396,00.
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Além disso, o relator da MP definiu um prazo mínimo de 5 dias úteis entre a oferta do contrato de empréstimo e sua celebração. Essa medida visa proporcionar às pessoas um tempo suficiente para uma análise criteriosa e uma avaliação consciente de sua saúde financeira antes de tomar qualquer compromisso.
É válido lembrar que aqueles que são beneficiários de dois benefícios, como aposentadoria e pensão, têm direito tanto aos valores de empréstimo quanto aos cartões, ambos em dobro.
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Nesse sentido, a regra da maioria dos bancos permanece a mesma, exigindo uma parcela mínima de R$1.000 mil para empréstimos.
Contudo, se a sua folha de pagamento indicar uma margem de mais de R$25 hoje, você já pode realizar o empréstimo consignado sem preocupações.
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