A revisão da aposentadoria é um direito de todo aposentado, sabia? Afinal, se você percebe que está recebendo menos do que deveria, deve correr atrás do prejuízo.
Mas para solicitar essa análise, deve-se prestar atenção nos critérios do INSS. Como muitos pensam, não é simplesmente fazer o pedido.
Portanto, veja quando é possível solicitar a revisão da aposentadoria no INSS ou por intermédio de uma ação judicial. Acompanhe e descubra se você pode utilizar esse caminho para buscar um benefício mais justo!
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O que é a Revisão da Aposentadoria?

A revisão da aposentadoria é um procedimento para requerer que o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social revise o benefício que já foi concedido. Mas o procedimento pode ser colocado em andamento pela via administrativa ou, em muitos casos, pela via judicial.
Nessa revisão, corrige-se incoerências ou inclua informações que não foram consideradas ao conceder a aposentadoria. Como resultado, o valor do benefício pago pode aumentar, muitos casos, chegando ao teto máximo.
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No entanto, para que o requerimento de revisão da aposentadoria seja atendido, é importante que ele se enquadre dentro dos critérios previstos.
Quem tem direito?
Qualquer beneficiário aposentado pelo INSS tem direito a pedir uma revisão. No entanto, para que esse requerimento seja atendido, é preciso que ele se enquadre dentro dos critérios para algum dos tipos de análise. Afinal, os que estão sem base acabam sendo negados, tanto na via administrativa quanto judicial.
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No entanto, os servidores públicos não se aposentam pelo INSS. Para eles, as regras e os critérios de revisão da aposentadoria podem variar, de acordo com as normas específicas do RPPS ao qual estão vinculados. Portanto, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para ele analisar o seu caso e apresentar as melhores alternativas. Vale lembrar que a revisão da vida toda pede-se com até 10 anos! Atente-se ao prazo.
Como realizar essa revisão?
O primeiro passo para fazer a revisão da aposentadoria é buscar a ajuda de advogados especialistas em Direito Previdenciário. Afinal, é o profissional qualificado para analisar seu caso e indicar o melhor caminho. Portanto, reúna toda a documentação relevante.
Em seguida, inicia-se o requerimento de revisão por via administrativa. Vale ressaltar que em tipos de análise o requerimento atende-se sem a necessidade de um processo judicial, por exemplo, na Revisão do Buraco Negro.
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Esse passo é a prova de que houve tentativas de resolver o problema pela via administrativa. Portanto, dá força ao pedido apresentado em um processo judicial.
Sendo assim, o terceiro passo, é buscar o Poder Judiciário para atender ao seu requerimento. Mas há situações em que, além da revisão da aposentadoria, apresenta-se no processo o pedido de indenização. No entanto, somente o advogado pode informar se esse pedido é cabível no seu caso.
Documentos necessários para fazer a revisão da aposentadoria:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Declaração para quem for receber por terceiros, identificando-se como procurador legítimo;
- Carta de concessão do benefício;
- Documentos comprobatórios de pagamento da aposentadoria.
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