Recentemente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou uma nova lista de pagamentos atrasados, liberados este mês.
Estes atrasados destinam-se a quem ajuizou e venceu ações contra o órgão, mas podem receber valores de até 60 salários mínimos.
Explicaremos aqui o que são os atrasados do INSS, quem pode receber e como você pode consultar os valores liberados no seu nome! Confira!
O que são atrasados do INSS?

Os atrasados do INSS, também conhecidos como “precatórios” ou “RPVs” (Requisições de Pequeno Valor), referem-se a valores retroativos de benefícios previdenciários que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve aos segurados.
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Esses valores acumulam-se quando há atrasos no processo de concessão ou revisão dos benefícios, por exemplo.
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Como os Atrasados se Acumulam?
Quando um segurado do INSS tem direito a um benefício, como aposentadoria ou pensão, o processo de análise e aprovação pode levar algum tempo.
Durante esse período, o INSS continua a calcular os valores devidos ao beneficiário, retroagindo à data em que o direito ao benefício foi reconhecido.
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Se houver atrasos na concessão, esses valores acumulam-se e os pagamentos ocorrem de uma só vez quando ocorre a aprovação do benefício.
Precatórios e RPVs: Entendendo os Termos Técnicos
Os atrasados do INSS são duas categorias: precatórios e RPVs. Os precatórios são valores devidos quando a Justiça é acionada para garantir o pagamento de benefícios atrasados. Esses valores costumam ser mais elevados e estão sujeitos a um calendário específico de pagamento, liberados uma vez por ano.
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Já as RPVs são valores considerados de pequeno valor, e a sua quitação é mais rápida, com liberação mensal. Quando o montante acumulado não ultrapassa um determinado limite estabelecido por lei (60 salários mínimos), o INSS pode realizar o pagamento por meio de uma RPV, agilizando o processo para o segurado.
Como Receber os Atrasados do INSS
Para receber os atrasados do INSS, é necessário que o segurado entre com um pedido de revisão ou concessão do benefício. Caso haja atrasos consideráveis na análise do processo, o beneficiário pode acionar a Justiça para garantir seus direitos e solicitar os atrasados.
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É importante ressaltar que o processo para receber os atrasados pode envolver burocracias e, em alguns casos, pode levar algum tempo. Por isso, aconselha-se contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados previdenciários, para orientar o segurado ao longo desse caminho.
Como Consultar a Lista de Beneficiados?
Cada TRF tem a responsabilidade sobre determinadas regiões do país, e os links para a verificação, juntamente com os valores liberados, podem ser encontrados no final deste artigo.
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Normalmente, na consulta, é preciso fornecer informações como:
- Número do processo.
- Nome do advogado (a).
- Número da RPV, entre outros detalhes específicos de cada TRF.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) esclarece que é atribuição dos TRFs, de acordo com seus próprios cronogramas, efetuar o depósito dos recursos financeiros autorizados. Para saber a data em que os valores estarão disponíveis para saque, é necessário verificar no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.
Veja, por região, os valores pagos:
TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 927.093.918,79 (47.418 processos, com 55.028 beneficiários)
2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.741.414,32 (7.672 processos, com 10.472 beneficiários))
3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 270.854.957,65 (8.808 processos, com 10.932 beneficiários)
4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 479.998.438,24 (24.263 processos, com 31.933 beneficiários)
5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 299.033.003,30 (15.586 processos, com 25.150 beneficiários)
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