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Início INSS

ATENÇÃO: STF Libera Aumento de Salário para Quem Se Aposentou Antes de 2008 – Entenda Agora!

Marcus Vinicius Por Marcus Vinicius
novembro 11, 2023
Em INSS
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta positivamente a vida de servidores públicos federais aposentados, bem como seus dependentes, que se aposentaram antes de 2008.

O STF validou o reajuste de proventos e pensões concedidos a esses servidores, que não eram beneficiados pela garantia de paridade de revisão com o mesmo índice de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período anterior à lei 11.784/08.

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O que significa essa decisão do STF?

ATENÇÃO: STF Libera Aumento de Salário para Quem Se Aposentou Antes de 2008! (Fonte: Edição / Jornal JF)
ATENÇÃO: STF Libera Aumento de Salário para Quem Se Aposentou Antes de 2008! (Fonte: Edição / Jornal JF)

A decisão, de repercussão geral, significa que esse entendimento servirá de referência para a resolução de ações judiciais semelhantes. A questão foi levantada no caso RE 1.372.723, que foi ajuizado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Esse caso foi reconhecido como de repercussão geral, tema 1.224, pelo STF.

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O julgamento aconteceu no plenário virtual do STF e foi concluído em 29 de setembro. O voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, prevaleceu na decisão.

O que ficou decidido?

A revisão dos proventos e pensões pagos no período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, foi considerada válida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

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O tribunal entendeu que, com o reajuste previsto em normativos do Ministério da Previdência Social, os índices poderiam aplicar-se desde a edição do ato até a vigência da lei.

Argumentos contrários à aprovação

A União argumentou, no entanto, que a correção dos benefícios diretamente por atos normativos do Ministério da Previdência Social seria inviável, uma vez que, até a edição da MP 431/2008 (que se tornou a lei 11.784), não existia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para esses benefícios.

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Além disso, a União alegou que a Constituição proíbe a definição de reajuste por atos normativos inferiores à lei.

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No julgamento, os ministros do STF seguiram o entendimento do ministro Dias Toffoli, que recordou a jurisprudência da corte, que determinava a aplicação do mesmo índice do RGPS. A decisão, tomada em 2008, aconteceu antes da vigência da lei 11.784.

Conclusão

A decisão, baseada nesses argumentos, encontrou-se acatada por todos os ministros do STF. Isso representa um importante avanço para servidores aposentados antes de 2008, que agora têm direito a reajustes nos proventos e pensões de acordo com os mesmos índices do RGPS.

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