Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta positivamente a vida de servidores públicos federais aposentados, bem como seus dependentes, que se aposentaram antes de 2008.
O STF validou o reajuste de proventos e pensões concedidos a esses servidores, que não eram beneficiados pela garantia de paridade de revisão com o mesmo índice de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período anterior à lei 11.784/08.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
O que significa essa decisão do STF?

A decisão, de repercussão geral, significa que esse entendimento servirá de referência para a resolução de ações judiciais semelhantes. A questão foi levantada no caso RE 1.372.723, que foi ajuizado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Esse caso foi reconhecido como de repercussão geral, tema 1.224, pelo STF.
Leia em seguida: CONFIRMADO PELO INSS: Aumento de 25% nos salários dos aposentados confirmado pelo INSS – Entenda e garanta o seu!
O julgamento aconteceu no plenário virtual do STF e foi concluído em 29 de setembro. O voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, prevaleceu na decisão.
O que ficou decidido?
A revisão dos proventos e pensões pagos no período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, foi considerada válida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.
Leia em seguida: INSS LIBERA: Salário em DOBRO para ESTE GRUPO – Descubra se Você Está na Lista!
O tribunal entendeu que, com o reajuste previsto em normativos do Ministério da Previdência Social, os índices poderiam aplicar-se desde a edição do ato até a vigência da lei.
Argumentos contrários à aprovação
A União argumentou, no entanto, que a correção dos benefícios diretamente por atos normativos do Ministério da Previdência Social seria inviável, uma vez que, até a edição da MP 431/2008 (que se tornou a lei 11.784), não existia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para esses benefícios.
Leia em seguida: Grana Liberada para quem Trabalhou de 1971 a 1988! Veja agora como resgatar pelo celular
Além disso, a União alegou que a Constituição proíbe a definição de reajuste por atos normativos inferiores à lei.
Leia em seguida: INSS CONFIRMA! SAIU NO DIÁRIO 13º SALÁRIO SERÁ PAGO NOVAMENTE EM NOVEMBRO 2023 INSS EM PARCELA ÚNICA! Veja
No julgamento, os ministros do STF seguiram o entendimento do ministro Dias Toffoli, que recordou a jurisprudência da corte, que determinava a aplicação do mesmo índice do RGPS. A decisão, tomada em 2008, aconteceu antes da vigência da lei 11.784.
Conclusão
A decisão, baseada nesses argumentos, encontrou-se acatada por todos os ministros do STF. Isso representa um importante avanço para servidores aposentados antes de 2008, que agora têm direito a reajustes nos proventos e pensões de acordo com os mesmos índices do RGPS.
Leia em seguida: 10 Dicas extraordinárias para Se Proteger ao Optar por Empréstimo Consignado
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.

