Na noite de segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, por unanimidade, a validação da legislação que libera a contratação de empréstimo consignado aos brasileiros que participam de programas sociais. O encerramento do julgamento aconteceu às 23h59, confirmando o retorno do empréstimo BPC mais uma vez neste ano.
Além disso, a norma proporcionou aumento na margem dos empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados de ambos os setores, para contratação de empréstimo consignado.
A análise do tema aconteceu no plenário virtual, mediante a deliberação entre os ministros que proferiram seus votos eletronicamente, na página virtual da Corte. Continue acompanhando e saiba mais detalhes sobre o retorno do empréstimo BPC!
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Ação suspendeu as ofertas do empréstimo BPC

A deliberação dos ministros se deu em prol de uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra uma modificação realizada em 2022 que ampliou o público elegível para contratação de empréstimo consignado. Nesse sentido, na época a legislação recebeu a assinatura do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
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Isso porque, para o partido, a possibilidade de beneficiados por programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratarem empréstimo consignado, os levaria ao superendividamento. Os deixando vulneráveis, diante o comprometimento de seus salários com as parcelas descontadas automaticamente de seus salários.
Outro ponto levantado na ação, estava relacionado ao aumento do limite da renda de empregados celetistas e também dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para uso com o crédito consignado. Pois o percentual total da margem consignável para esse público, passou de 35% para 45%.
Ministros votam a favor da volta do empréstimo BPC
O ministro Nunes marques, anteriormente, já tinha se manifestado a favor das mudanças nas regras dos consignados, considerando constitucional, rejeitando a ação do PDT. Modificações essas que permitiram que beneficiários do BPC pudessem contratar empréstimo consignado com condições facilitadas e juros mais baixos que de outras modalidades.
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Os demais ministros, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, seguiram o voto do relator Nunes Marques.
De acordo com o relator, a Constituição Federal, não menciona “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Outro ponto destacado por Nunes Marques é que “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.
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Nunes Marques mencionou que o Partido Democrático Trabalhista, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.
Como ficou o empréstimo BPC?
Com a decisão favorável do STF nos próximos dias o empréstimo BPC deve estar liberado para contratação. A expectativa é que isso ocorra até o dia 18 deste mês, período em que a Dataprev finaliza o processamento das folhas de pagamento e pode fazer a implementação do crédito.
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Contudo, resta, também, aguardar a publicação de uma Instrução Normativa (IN) do INSS para regulamentar o acesso a esse crédito e confirmar a liberação. Isso porque, o órgão é o responsável pela manutenção do benefício.
Por fim, vale destacar que uma mudança muito importante foi feita na margem de quem recebe o BPC para contratar empréstimo consignado. A qual, ficou definida em 35% do salário de benefício, que neste ano é de R$ 1.320, dividida em 30% para empréstimo e 5% para cartões consignados.
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