ATENÇÃO: Se você tem mais de 60 anos, veja os NOVOS BENEFÍCIOS que o esperam!
Confira os principais direitos não divulgados (ou quase) do idoso com mais de 60 anos!
Ao falarmos em benefício para quem tem mais de 60 anos, logo vem a mente prioridade em filas, gratuidade em transportes públicos, meia-entrada em shows, vagas em estacionamentos com prioridades. Que são os direitos mais conhecidos pela população.
Mas, há benefícios além deste que muitos idosos sequer iriam imaginar! Assim, veja a seguir, uma lista completa e atualizada com os principais benefícios concedidos por lei!
1 – Comprar um carro com isenção de impostos!
Você jamais iria imaginar que esse benefício existe por não ser divulgado. Assim, a lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, visa um desconto ao comprar um carro 0km, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, desde que o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.
No entanto, para o idoso ter direito a isenção, é preciso que o mesmo comprove ter alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.
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2 – Pensão Alimentícia
O artigo 12 do Estatuto do Idoso, prevê uma pensão alimentícia para o mesmo, paga pelo filho! A lei ainda afirma que o idoso poderá escolher entre os filhos, qual irá pagar a pensão todo o mês. Além disso, o não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente.
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3 – Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimentos
Esse, é um dos direito menos conhecidos entre os idosos que não tem direito a se aposentar pela Previdência Social. Dessa forma, todo o idoso acima de 65 anos, que possa comprovar que não tem meios para prover seu próprio sustento, e nem tem o apoio familiar para isso, tem direito ao benefício assistencial BPC/LOAS!
O benefício assistencial é pago de acordo com o piso salarial, todavia, para obter o mesmo, a renda familiar per capita tem que ser de até ¼ de um salário mínimo para cada integrante!
4 – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda!
A lei 11.765 garante aos idosos prioridade no tratamento, quando se trata do ressarcimento do IR. Nesse sentido, o sistema governamental automaticamente reconhece quando um indivíduo é idoso ao acessar o portal de declaração de imposto de renda e, assim, concede prioridade a esse grupo.
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5 – Aumento de 25% na aposentadoria
Essa lei é apenas para os idosos que recebem aposentadoria por invalidez! Em outras palavras, idosos que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e precisam de auxílio nas tarefas diárias, mas não tem ninguém para ajudar. Tem direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria!
6 – Cota de 3% em imóveis à venda para programas habitacionais
Nos programas habitacionais, ou subsidiados pelo governo, o idoso tem direito a prioridade na compra! Assim, a lei pede que seja reservado a esse grupo cerca de 3% das moradias prontas.
Dessa forma, fica reservado para esse grupo, o pavimento térreo! Ainda é previsto na lei que equipamentos urbanos comunitários sejam implementados, bem como, eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade.
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7- Advogado gratuito pelo Ministério Público
Para assegurar que os direitos dos idosos estão sendo cumpridos, o Ministério Público, a princípio, tem a obrigação de prestar tutela jurídica aos idosos com prioritariamente. Para a orientação e fiscalização das entidades de atendimento. Assim, os servidores públicos auxiliam os idosos gratuitamente visando garantir os direitos deles via medidas administrativas e judiciais.
8 – Superprioridade
Por fim, o Estatuto do Idoso recebeu recentemente uma nova lei, onde se criou uma prioridade a mais, dentro da série de prioridades que o idoso por lei já têm! Assim, o artigo ressalta:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”
Todavia, a lei é inválida em instituições de saúde, onde o critério de prioridade é defino pelos médicos e enfermeiros conforme o grau de enfermidade.
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