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ATENÇÃO: SAIU a LISTA de BANCOS que vão DEVOLVER VALOR em DOBRO para APOSENTADOS do INSS – VEJA AGORA 

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
agosto 28, 2024
Em Notícias
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GRANDE NOTÍCIA PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS! Tem novos valores sendo desbloqueados judicialmente! A justiça recentemente condenou alguns bancos por propaganda enganosa quanto ao refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19. 

Instituições bancárias como o Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), terão de devolver as quantias pagas pelos clientes em dobro, além de um percentual extra, e reparar um dano moral coletivo de R$ 50 milhões!

Confira a seguir maiores detalhes da polêmica que resultou no pagamento em dobro para aposentados do INSS. 

Pagamento dobrado para aposentados e pensionistas

Bancos devolvem valores em dobro para clientes após determinação judicial!
Bancos devolvem valores em dobro para clientes após determinação judicial! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Primeiramente, a decisão partiu do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA), que decidiu atender as solicitações do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, do Instituto Defesa Coletiva, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

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Nos processos, as instituições financeiras foram incriminadas por propagação de marketing enganoso ao longo da pandemia, por afirmarem que dariam mais tempo aos vencimentos das dívidas de seus clientes, por 60 dias. Contudo, o que ocorreu foi uma renegociação, com incidência de juros e outros encargos.

Assim, de acordo com o que era divulgado pelo bancos, não foi informado que, com a suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicial. 

Condenação

Na condenação, foi determinada a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que resultariam em um aumento do valor final.

Os bancos, por sua vez, foram condenados a restituir, de forma dobrada, os valores pagos pelos clientes, bem como reparar o dano moral individual no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual. Ademais, eles terão ainda que pagar uma indenização no valor de R$ 50 milhões, em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A sentença tem validade nacional, para contratos a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam. A legislação determinou que os bancos têm a responsabilidade de notificar a decisão judicial aos contratantes beneficiados por essa decisão.
Por fim, procurado, o Banco do Brasil alegou que deseja não comentar sobre o caso. Enquanto o Santander sequer respondeu à mensagem da reportagem. O Bradesco e o Itaú direcionaram a demanda à Febraban. Já a entidade informou em nota: “A Febraban e seus bancos associados, durante os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19, foram um dos primeiros setores a adotar medidas de auxílio direto à população, como a renegociação de milhões de contratos de empréstimos bancários, o que garantiu fôlego financeiro às famílias e empresas. Nesse contexto, na certeza de que toda a conduta do setor foi e é pautada na mais plena legalidade, a Febraban recorrerá da decisão, cofiando que irá revertê-la”.

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