No dia 24 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei que aborda a reforma tributária, trazendo várias alterações para a rotina dos brasileiros. Uma das mudanças significativas diz respeito às novas regras para compras realizadas em sites estrangeiros.
Quer saber qual o impacto da reforma tributária para compras em sites e como isso pode deixar mais caro ou mais baratos os preços das compras online? Leia este artigo até o final!
Mudanças na tributação para compras em sites estrangeiros
Atualmente, o sistema do programa Remessa Conforme tributa as compras internacionais, oferecendo isenção de impostos federais para compras do exterior no valor de até US$ 50. Paralelamente, os estados aplicam uma taxa de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Como contrapartida, os sites participantes do programa notificam a Receita Federal sobre as compras, o que resulta em prioridade na liberação alfandegária para as mercadorias.
Reforma Tributária para compras em sites estrangeiros
Com a reforma tributária, compras de até US$ 50 em plataformas estrangeiras terão Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse imposto unirá tributação federal, via Contribuição sobre Bens e Serviços, com a tributação estadual e municipal, representada pelo Imposto sobre Bens e Serviços.
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Segundo Bernard Appy, até produtos de baixo valor serão afetados pela nova cobrança estadual e federal com a implementação da reforma sobre o consumo.
Impacto da Reforma Tributária em compras online
Apesar disso, o secretário assegurou que não haverá mudanças significativas na carga tributária. Além disso, Appy esclarece que as novas diretrizes do IVA não afetam o Imposto de Importação, que atualmente é isento para compras de até US$ 50.
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Para compras que excedem esse limite, em teoria, será necessário pagar a taxa existente, além do novo imposto.
Programa Remessa Conforme e a Reforma Tributária
Desde agosto do ano passado, com a implementação do Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.
Paralelamente, os estados aplicam uma taxa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como contrapartida, os sites participantes do programa informam à Receita Federal sobre as compras, resultando em prioridade na liberação alfandegária para as mercadorias.
Durante uma entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, mencionou que obrigarão as empresas sediadas no exterior a se registrar para recolher a CBS e o IBS.
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