A prova de vida do INSS 2023 é um procedimento necessário para todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto. Afinal, o objetivo é verificar se o segurado está realmente vivo para pagamentos indevidos e fraudes. Mas essa verificação passou por recentes mudanças.
Antigamente, essa ação era feita presencialmente pelo segurado no banco onde recebia seu salário mensal. Portanto, a falta dessa comprovação poderia resultar na suspensão do benefício.
Contudo, com base em novas alterações aprovadas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o processo ficou simplificado. Entenda como fica a prova de vida do INSS 2023 e quem deve realizá-la em julho. Boa leitura.
Veja o que muda na prova de vida do INSS 2023

Desde o mês de janeiro de 2023, transformações inovadoras ocorreram para deixar o procedimento mais fácil. Portanto, a prova de vida do INSS 2023 é realizada de forma automática pelo próprio INSS, levando em conta a troca de dados do segurado presentes em bases governamentais. Sendo assim, não existe a necessidade de comparecer pessoalmente ao banco para realizar a ação.
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No entanto, se o INSS não encontrar informações atualizadas sobre o segurado para confirmar que está vivo de forma automática, ele receberá uma notificação. Mas se não houver resposta a essa notificação dentro de 60 dias, um servidor do Instituto será enviado à sua residência para realizar a prova de vida.
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Ações que comprovam a vida
As ações que o INSS utiliza para fazer a prova de vida em 2023 são:
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- Uso do site ou aplicativo Meu INSS;
- Contratação de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- Comparecimento em uma agência do INSS;
- Realização da perícia médica do INSS;
- Vacinação;
- Atualização do CadÚnico;
- Recebimento de benefício por reconhecimento biométrico;
- Participação nas eleições.
Veja como saber se você precisa fazer o procedimento em julho
Para realizar a prova de vida do INSS 2023 do mês de julho, usam-se as informações dos segurados provenientes de bases governamentais. Contudo, nos casos em que não haja comprovação das atividades realizadas pelo segurado, seu nome constará na lista de regularização. O beneficiário será notificado sobre a necessidade de realizar a comprovação.
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