O Rio Grande do Sul vive uma das maiores catástrofes climáticas em sua história. Enchentes atingiram centenas de cidades, causando perdas materiais e emocionais incalculáveis. Diante dessa situação, o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicou a Portaria Conjunta MPS nº 15, com o objetivo de auxiliar os segurados da Previdência Social afetados pelas enchentes. Continue a leitura e saiba mais.
Medidas para facilitar o acesso aos benefícios e serviços do INSS

A Portaria Conjunta MPS nº 15 visa facilitar o acesso dos cidadãos do RS aos benefícios e serviços do INSS, especialmente durante este período de reconstrução após as enchentes.
A suspensão por 60 dias dos prazos administrativos para diversos requerimentos garante que os segurados não percam seus direitos por causa da falta de documentação ou por não conseguirem cumprir os prazos dentro do período normal.
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Flexibilização na apresentação de documentos
A portaria também flexibiliza a apresentação de alguns documentos, como o comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela, o atestado de cárcere e o atestado de vacinação e comprovante semestral de frequência escolar.
Ou seja, isso significa que os segurados não precisarão apresentar esses documentos para receber seus benefícios, desde que comprovem sua identidade por outros meios.
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Possibilidade de utilizar documentos digitalizados
Em caso de perda dos documentos originais, a portaria permite que os segurados utilizem documentos digitalizados que já estejam nos sistemas do MPS/INSS. Essa medida facilita o acesso aos benefícios para aqueles que tiveram seus documentos extraviados durante as enchentes.
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Lista de requerimentos administrativos com prazos suspensos por 60 dias
- Cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa dos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS;
- Apresentação de documentação complementar, em decorrência da Solicitação de Informações ao Médico Assistente – SIMA, à Perícia Médica Federal;
- Interposição de recurso e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral, previstos no Regimento Interno do CRPS.
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É importante ressaltar que a Portaria Conjunta MPS nº 15 é válida por 60 dias a partir de 24 de abril de 2024. Após esse período, os prazos administrativos voltarão a vigorar normalmente.
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