Já começaram os pagamentos referentes ao cronograma do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022. O Governo deu início ao calendário em fevereiro.
Neste ano, os trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão seus benefícios conforme o mês de nascimento, com os montantes atualizados conforme o salário mínimo.
O que se sabe
Pelo menos 24,5 milhões trabalhadores serão contemplados com o abono, que totaliza um montante de R$ 23,9 bilhões, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O deposito dos valores vai seguir a ordem do mês de nascimento dos beneficiários, e a regra se aplica tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O calendário de pagamentos do abono salarial teve início no dia 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (confira o calendário completo abaixo).

Ou seja, esse mês o calendário vai chegar ao fim no dia 15!
Desde 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores já podem consultar se têm direito ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Neste ano, os trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário, como vimos anteriormente. Veja:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS?
Terão direito ao pagamento do abono salarial neste ano, todos os trabalhadores e servidores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não terão direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do abono
Por fim, o valor do pagamento é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano de 2022.
O valor máximo do benefício (correspondente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo deste ano. Para 2024, o governo decretou o valor de R$ 1.412.