Aqui você vai entender, de forma direta e prática, o que a segunda etapa da reforma tributária prevê e como isso pode afetar seu bolso, seu trabalho e suas empresas. O texto aprovado pela CCJ do Senado segue agora para votação em plenário.
O que aconteceu na CCJ do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, que detalha regras práticas sobre o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), crédito de ICMS, regimes especiais e tributos seletivos. O texto segue ao plenário do Senado e, se aprovado, vai à sanção presidencial.
Criação do IBS e gestão compartilhada
O IBS unifica ICMS (estadual) e ISS (municipal). A gestão ficará a cargo de um Comitê Gestor com 54 conselheiros indicados por estados e municípios. A União fará aporte inicial de R$ 3,8 bilhões até 2028 para montar a estrutura; depois, parte da arrecadação do IBS bancará o comitê. Isso deve alterar a distribuição de receitas entre entes federativos.
Conflitos fiscais: mais previsibilidade
O texto estabelece procedimentos para resolver disputas entre fiscais e contribuintes, reduzindo litígios na Justiça e criando caminhos administrativos definidos para contestação de cobranças.
Nanoempreendedor, taxistas, caminhoneiros e motoristas de app
O regime simplificado de nanoempreendedor foi ampliado para incluir taxistas e caminhoneiros autônomos. Motoristas e entregadores de aplicativo já contavam com tratamento especial; a nova regra admite que, para esses trabalhadores, apenas 25% do bruto mensal seja considerado para cálculo da tributação, ampliando beneficiários e reduzindo contestações judiciais.
ITCMD e previdência privada
A proposta define diretrizes nacionais para o ITCMD (imposto sobre herança e doação), fixando um teto de alíquota que os estados não poderão ultrapassar. Importante: a versão aprovada garante isenção para valores herdados de planos de previdência privada, trazendo segurança para beneficiários. Para entender melhor as possíveis mudanças e orientações sobre o tema, consulte informações sobre as novas regras da previdência social.
Imposto Seletivo (produtos “do pecado”)
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — entre eles bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. A cobrança terá transição escalonada entre 2029 e 2033, permitindo ajuste gradual de preços e estoques.
Créditos de ICMS: compensação e devolução
Com o fim do ICMS e a chegada do IBS, empresas com créditos acumulados poderão compensá‑los no novo imposto até 31/12/2032. Se a compensação não for possível, os créditos serão devolvidos financeiramente, em parcelas, evitando perdas imediatas para empresas. Veja orientações práticas sobre como adaptar sua empresa à confusão fiscal gerada pela transição.
Tributação de serviços financeiros
Operações de crédito, câmbio, seguros e afins terão tributação específica equivalente à soma do IBS e da CBS. Há regras para evitar bitributação durante a transição, incluindo redução da alíquota quando houver cobrança de ISS.
FIIs e Fiagros
O relatório estabelece critérios para isenção de alguns Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros). Nem todos os fundos se enquadram; investidores devem checar os detalhes para confirmar proteção de seus ativos.
Alterações em relação à primeira etapa
A segunda etapa ajusta pontos práticos da fase inicial — que já havia sido sancionada — como a transição do imposto seletivo, a ampliação do regime de nanoempreendedor e detalhes de distribuição da arrecadação. A ideia é afinar regras surgidas após a primeira rodada.
Cronograma e próximos passos
- CCJ aprovou em 9 de setembro; texto vai ao plenário do Senado.
- Imposto Seletivo: transição 2029–2033.
- Compensação de créditos de ICMS: saldos formados até 31/12/2032.
Alguns dispositivos só valem após votação final e sanção; outros têm datas de transição longas — há prazo para planejamento, mas convém agir já.
Impacto para consumidores, autônomos, empresas e investidores
- Consumidores: possível aumento gradual em bebidas açucaradas, cigarro e bebidas alcoólicas.
- Autônomos: chance de alívio fiscal para quem se enquadrar como nanoempreendedor (taxistas, caminhoneiros, motoristas de app). Para entender como as mudanças na Previdência podem afetar autônomos e contribuintes individuais, veja as novidades na previdência que afetam autônomos.
- Empresas: necessidade de revisar controles, estoques e mapear créditos de ICMS.
- Investidores: revisar a situação de FIIs e Fiagros quanto a isenções e impacto tributário.
O que você precisa fazer agora
- Verificar se seu negócio ou atividade pode ser enquadrada como nanoempreendedor.
- Levantar e mapear créditos de ICMS até 31/12/2032.
- Conferir situação de isenção se investe em FIIs ou Fiagros.
- Revisar contratos e modelos de cobrança se atua em serviços financeiros.
- Avaliar risco antes de estocar produtos sujeitos ao imposto seletivo.
Conclusão
A segunda etapa da reforma tributária detalha o novo IBS, cria regras para distribuição e resolução de conflitos fiscais, amplia o regime de nanoempreendedor e define transições para impostos seletivos e créditos de ICMS. Há prazos longos para adaptação, mas é importante começar o planejamento agora. Para entender também o possível efeito do ajuste de políticas econômicas sobre aposentadorias e benefícios, veja o conteúdo sobre o impacto do novo salário mínimo em aposentadorias e benefícios.
Perguntas frequentes
- Quando as mudanças começam a valer?
Alguns pontos só entram em vigor após aprovação no plenário e sanção presidencial; outros têm transição (ex.: imposto seletivo 2029–2033). Para acompanhar atualizações e confirmações oficiais, acompanhe as mudanças confirmadas pelo INSS e comunicados ligados ao processo legislativo. - Taxistas e caminhoneiros já estão protegidos?
A CCJ ampliou o regime de nanoempreendedor para essas categorias, mas há critérios a cumprir. Verifique regras locais e normas finais. - Heranças de previdência privada serão tributadas?
A versão aprovada prevê isenção para valores herdados de planos de previdência privada. - Como recuperar créditos de ICMS?
Créditos poderão ser compensados no IBS até 31/12/2032. Se não houver compensação, será prevista devolução parcelada.