Nesta matéria, apresentamos para você algumas novas regras da aposentadoria do INSS. Essas novas regras existem para facilitar a vida das pessoas que estavam próximas a poder solicitar os valores de benefício e acabaram prejudicadas com a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição, além da aposentadoria por idade, especial e por invalidez. A primeira citada acabou extinta. Ou seja, as pessoas tiveram que continuar trabalhando até atingir os critérios.
Aposentadoria por idade do INSS

Para os homens, a idade para se aposentar é de 65 anos, com 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, com 15 anos de contribuição também. Ou seja, pela regra permanente, não adianta ter muito tempo de contribuição, pois a Reforma acabou extinguindo, é necessário ter as idades estabelecidas. Mas, reforçando que há as regras de transição, que precisam ser analisadas. Muitas pessoas poderão solicitar a aposentadoria por conta delas.
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Regra do pedágio de 50%
Essa regra vale para quem tinha 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da previdência entrou em vigor, pode se enquadrar na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Ou seja, para os homens, tinha que ter 33 anos de contribuição antes da Reforma e para as mulheres, 28 anos antes da Reforma.
Para essas pessoas, precisa trabalhar pelo tempo que faltava e ainda pagar um pedágio de 50% para conseguir solicitar o benefício. Por exemplo, Paulo estava a um ano de se aposentar. Então, ele terá que trabalhar esse 1 ano e mais 50% do tempo, ou seja, 1 ano e 6 meses.
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Regra do pedágio de 100%
Nesse caso, precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava quando a Reforma entrou em vigor. Para os homens poderem se aposentar por essa regra, precisa ter 35 anos de contribuição. Além, disso, precisa ter 60 anos de idade, no mínimo. Já para as mulheres, precisa ter 30 anos de contribuição. Além disso, precisa ter 57 anos de idade, no mínimo.
Por exemplo, João tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para atingir os 35 anos e poder se aposentar, faltam 3 anos. Mas, terá que pagar mais 100% do tempo, ou seja, terá que contribuir por mais 6 anos.
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Regra de transição dos pontos
Essa regra soma a idade mais o tempo de contribuição do beneficiário. A pontuação aumenta a cada ano. No ano de 2019, precisava de 96 pontos para os homens e no mínimo 35 anos de contribuição, ou seja, se aposentava com 61 anos, no mínimo.
Já para as mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo para receber a aposentadoria do INSS. Essa pontuação vai aumentando 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.
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