Serão implementadas, a partir do dia 1º de julho, novas regras para o uso de cartões de crédito no Brasil! As novas medidas implementadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo aumentar a transparência, bem como proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência.
Somente em 2023, 212,3 milhões de cartões de crédito estavam ativos no país, de acordo com estudos do Banco Central. Assim, uma das medidas aprovadas pelo BC é a exigência de maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. Confira a seguir essa e muitas outras!
Novas medidas aprovadas pelo BC nos cartões de crédito
Primeiramente, novas práticas foram adotadas pelo BC para tornar a contratação de cartões de crédito mais claras! Assim, de acordo com a resolução, as faturas deverão contar com uma área de destaque, com informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

Além disso, o BC determinou que as instituições bancárias deverão adotar iniciativas de educação financeira para conscientizar os contratantes.
O BC e o CMN também determinaram que o contratante, a partir de julho, poderá fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento. Confira as medidas com mais detalhes a seguir.
Mais transparência na fatura
Conforme a resolução do BC, as faturas de cartão de crédito, no próximo mês, passarão a ter as seguintes áreas:
- uma área de destaque, onde devem estar somente as informações indispensáveis para a tomada de decisão pelo titular da conta;
- uma área para opções de pagamento, onde devem constar somente informações que ajudem o titular da conta pós-paga a comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida;
- uma área com informações adicionais, onde deve ser possível, encontra informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; e identificação das operações de crédito contratadas.
Além disso, as faturas terão uma área com informações extras. Nesse campo, devem estar:
- valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
- valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- identificação das tarifas cobradas;
- data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
- identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência;
- limites individuais para cada tipo de operação;
- saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
Comunicação mais clara
Por fim, foi disposto que as emissoras de cartão de crédito também devem enviar de forma gratuita ao titular da conta, através de canais eletrônicos, informações quanto:
- o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
- as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
- o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
- o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.