O Ministério da Fazenda publicou, no dia 31 de julho, uma portaria estabelecendo regras para caça-níqueis (slots), jogos de colisão (crash), roletas, blackjack, dados e outras formas de apostas online.
Embora a oferta de apostas em formato físico continue proibida, as empresas estão autorizadas a realizar eventos ao vivo com atendentes, como crupiês, para a execução de apostas online.
Regras para jogos online

A portaria estabelece normas para que as plataformas de apostas sediadas no Brasil e autorizadas pelo Ministério da Fazenda possam oferecer jogos online, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como jogo do tigrinho) e o jogo do aviãozinho (uma modalidade de crash).
Os jogos precisarão ser certificados por entidades autorizadas pelo Ministério da Fazenda. O governo federal estava considerando liberar o Fortune Tiger, um dos jogos de apostas online mais populares no Brasil, após a aprovação pelo Congresso e a sanção do presidente Lula (PT) da lei das apostas.
Essa lei, além de regulamentar as apostas esportivas, aborda jogos online de quota fixa (em que o apostador sabe quanto pode ganhar com base no valor apostado) e jogos cujo resultado é definido de maneira aleatória (como nos caça-níqueis).
Fortune Tiger
Atualmente, o Fortune Tiger e jogos similares são oferecidos a apostadores brasileiros através de sites estrangeiros. O governo pretende que, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando o mercado de apostas online no Brasil será regulamentado, esses jogos sejam disponibilizados exclusivamente por plataformas nacionais, com domínios terminados em bet.br.
Até o momento, cinco empresas solicitaram autorização: Kaizen (proprietária da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
A portaria sobre jogos online era muito esperada pelo setor de apostas, que, de acordo com Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), representa mais de 60% do faturamento do mercado.
Embora o governo tenha a intenção de bloquear o acesso a apostas online por meio de sites estrangeiros, a portaria divulgada nesta quarta-feira não aborda essa questão.
Plataformas vão ter de pagar no mínimo 85% em prêmios
A portaria estabelece que as plataformas devem devolver pelo menos 85% do valor arrecadado com apostas em forma de prêmios.
Isso significa que, se uma operadora arrecadar R$ 100 mil em apostas, ela deve distribuir no mínimo R$ 85 mil em prêmios.
Além disso, as plataformas devem fornecer aos apostadores informações essenciais, incluindo:
- O fator de multiplicação, que indica quanto o apostador ganhará em caso de prêmio.
- As possibilidades de ganho, com clareza sobre a aplicação de multiplicadores, se houver.
- Os requisitos para ganhar prêmios, como a ordem e a quantidade de símbolos necessários.
A portaria também proíbe:
- A promessa de ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”.
- A obrigatoriedade de que o apostador escolha um determinado jogo.
- Que o apostador tenha um saldo negativo na plataforma.
- A oferta de jogos em formato físico.
Regras para pagamentos Bônus
Em diversas modalidades, é comum o pagamento de bônus para motivar os apostadores a continuar jogando. A nova portaria do Ministério da Fazenda estabelece diretrizes para essas ofertas.
Por exemplo, se um jogo requer a realização de várias conquistas para ativar um prêmio, o número total de conquistas necessárias deve ser claramente mostrado junto ao total de pontos já acumulados.
Se o bônus em andamento exigir que créditos extras sejam apostados para prosseguir, o jogador deve ter a opção de decidir se deseja ou não participar.
Além disso, a oferta de prêmios misteriosos — aqueles que não estão ligados a uma combinação específica da tabela de pagamentos — está proibida.