No Brasil, os idosos, ou seja, as pessoas com mais de 60 anos, estão protegidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso ou Estatuto da Pessoa Idosa, através da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003. Nela, existe uma lista completa de benefício para idoso que vai surpreender.
Por essa razão, o Estatuto do Idoso trata sobre os principais direitos dos idosos, ou pessoas com mais de 60 anos, assim entendidas no Brasil, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público. No entanto, ainda há muitas dúvidas por parte dos próprios idosos com relação aos seus direitos.
Então, leia na íntegra o texto a seguir para conhecer 11 benefício para idoso. Veja!
Benefício para idosos: Descubra a lista completa com 11 deles

É inegável que, o Estatuto do Idoso representa um avanço na proteção jurídica das pessoas com mais de 60 anos. Todavia, muitos desses idosos ainda não sabem dos direitos aos quais eles são devidos e por isso a informação trazida pelo Jornal JF, é tão importante. Leia na íntegra.
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Vagas Exclusivas para idosos no Brasil
Existe no Brasil direito adquirido a locomoção. Por essa razão, 10% das vagas para quem tem mais de 60 anos devem ser asseguradas no transporte público. E neste mesmo direito, está também protegido a garantia dos assentos.
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Do mesmo modo, os estacionamentos públicos também precisam disponibilizar 5% das vagas aos idosos. E os assentos precisam ser confortáveis, e o tratamento com os idosos deve ser de forma respeitosa. Do contrário, o idosos pode procurar a ajuda de um advogado para fazer valer seus direitos.
Destaca-se que, não são raros os casos de pessoas idosos que acabam recorrendo a Justiça para garantir o que está previsto, tanto na Constituição Federal, quanto no Estatuto da Pessoa Idosa! Mais uma vez, procure um advogado Especialista em Direito Previdenciário!
Meia entrada em eventos
De acordo com o Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem direito reservado a cultura. Com várias prerrogativas, o Poder Público precisa trabalhar buscando trazer mais acesso aos idosos nos eventos, em razão das várias dificuldades enfrentadas devido o avanço de idade.
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Dessa forma, a forma encontrada foi disponibilizar 50% de desconto em ingressos culturais, como show, eventos esportivos e de lazer.
Benefício Idosos de Prestação Continuada (LOAS)
Existe também o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC (LOAS). Esse auxílio é devido para pessoas com mais de 65 anos e sem renda fixa, ou seja, pessoas desempregadas e que não conseguem se sustentar de nenhuma outra forma.
Essas pessoas não podem também receber nenhum outro apoio do Governo Federal, além de ser necessário que a renda por pessoa na família não exceda 1/4 do salário mínimo, além de ter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
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Em contrapartida, se você ainda não está cadastrado no CadÚnico, basta comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais perto da sua residência com todos os documentos pessoais, fazer o cadastro, assim, de imediato, já é possível fazer a solicitação para o BPC.
Remédios de forma gratuita
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 15º, o Poder Público tem a obrigação de proporcionar remédios de forma gratuita aos idosos, com ênfase para aqueles de uso contínuo. Ou seja, os idosos também podem e devem ter acesso aos medicamentos.
E assim, para ter acesso aos medicamentos, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, basta que o idoso apresente um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
Benefício idosos: Pensão Alimentícia para pessoas com mais de 60 anos
Embora muitas pessoas não saibam, a pensão alimentícia também é devida para idosos com mais de 60 anos. Nesse sentido, as pessoas com mais de 60 anos em estado de vulnerabilidade podem pedir pensão alimentícia aos filhos.
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No entanto, comprovada a vulnerabilidade também dos descendentes, o idoso será assistido de outra forma e com outros valores, como pelo Benefício de Prestação Continuada (LOAS).
Preferência na compra de Imóveis
Existe também a preferência na compra de Imóveis para os idosos garantidos pela Constituição Federal. Nesse sentido, no mínimo 3% das moradias em projetos de habitação desenvolvidos pelo Poder Público são reservadas para idosos.
Em suma, pessoas com mais de 60 anos ainda podem realizar o sonho de ter a casa própria!
Prioridade em Concursos Públicos é um benefício para idosos
Existe também a prioridade em Concursos Públicos, como um exemplo de benefício para idoso. Por essa razão, as pessoas com mais de 60 anos que desejarem participar de uma seleção, podem ter prioridade em caso de empate com outros candidatos.
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Em contrapartida, apesar da participação de pessoas com mais de 60 anos ser possível na maioria dos concursos, existem exceções estipuladas por lei em concursos como Policia Militar e Policia Civil! Então, recomendamos que você leia o edital do concurso e também a Constituição Federal!
Restituição do Imposto de Renda
Em síntese, a Lei 11.745/2008 garante prioridade aos idosos na restituição do imposto de renda.
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Dessa forma, o Sistema da Receita Federal é programado de forma automática para reconhecer essa vantagem para pessoas com 60 anos ou mais, permitindo-lhes receber os reembolsos no lote inicial do Imposto de Renda.
Benefício para idoso de acompanhante em hospitais
No Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 16, é assegurado aos idosos o direito de ter um acompanhante em tempo integral, tanto em internações, quanto para consultas e exames. No entanto, o hospital também deve fornecer condições adequadas para o acompanhante!
Atendimento preferencial é um benefício para idosos
Entre os benefícios protegidos dos idosos no Brasil, uma das mais conhecidas é o atendimento preferencial. Ele busca priorizar o atendimento das pessoas com mais de 60 anos em hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, dentre outros. Para tanto, basta apresentar o documento de identidade.
Tramitação de processos na Justiça
Para finalizar a lista completa de benefício para idoso, também existe a preferência na tramitação de processos na Justiça. Por outro lado, para obter essa garantia, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente.
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Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Destaca-se que, há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. Neste sentido, desde 2017, os processos relacionados a idosos com mais de 80 anos devem ser analisados de forma prioritária pela justiça.
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