O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente medidas para evitar fraudes nos descontos realizados nos benefícios de aposentados e pensionistas por sindicatos, associações e outras entidades, evitando que benefícios sejam bloqueados.
Benefício bloqueado em 90 dias

Em uma decisão tomada em 5 de junho, os ministros exigiram mudanças na forma como o INSS autoriza a cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados, em resposta a um aumento de reclamações e denúncias. Medidas já estabelecidas em normativas do instituto desde maio deste ano foram reforçadas. Segundo a decisão, o INSS e a Dataprev devem implementar o uso de biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, conforme já planejado.
Adicionalmente, o instituto passou a bloquear automaticamente o benefício contra descontos logo após a concessão da renda previdenciária. Para realizar empréstimos ou associar-se a sindicatos, por exemplo, o segurado precisará desbloquear o benefício.
O TCU, no entanto, considera necessário tornar essa regra mais rigorosa. Em vez de permitir o desbloqueio para qualquer tipo de desconto, os segurados deverão realizar essa operação para cada entidade específica, ou seja, sempre que desejarem obter um novo empréstimo ou filiar-se a uma nova associação.
Objetivo da medida
A medida tem como objetivo reforçar a proteção contra fraudes e será aplicada nos empréstimos consignados, na filiação de beneficiários a associações e nos descontos de mensalidades sindicais. O processo teve início após um aumento significativo nas reclamações sobre cobranças indevidas de descontos associativos, conforme dados do INSS analisados pela equipe técnica do tribunal.
De acordo com a denúncia levada ao TCU, houve casos de associações que não tinham associados em dezembro de 2021, mas que contavam com mais de 340 mil membros em dezembro de 2023. Em outro exemplo, uma associação viu seu número de participantes crescer de três para 600 mil em apenas dois anos.
O ministro Aroldo Cedraz, relator do acórdão, ressaltou a importância de revisar os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) estabelecidos entre o INSS e as associações. Esses acordos preveem penalidades para as associações em caso de irregularidades, incluindo a possibilidade de rescisão unilateral.
Cedraz enfatizou que a revisão é ainda mais crucial em casos considerados mais graves, mencionando associações como o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), que já implementam medidas contra fraudes.
Pronunciamento do INSS
O INSS declarou que as diretrizes do tribunal são totalmente alinhadas com a instrução normativa publicada pelo instituto em março, apenas estabelecendo um prazo mais breve para ajustar os protocolos de filiação e cobrança de mensalidades das associações.
Quanto aos sistemas de biometria, assinatura eletrônica avançada e bloqueio prévio para novos descontos, o INSS indicou que essas são responsabilidades da Dataprev. Ao ser consultada, a Dataprev informou que está desenvolvendo as funcionalidades de biometria e assinatura eletrônica avançada, com previsão de disponibilização no sistema do INSS até setembro deste ano.
O que fazer no caso de um desconto não autorizado
Caso o beneficiário não reconheça o desconto da mensalidade associativa em seu benefício, ele pode solicitar a exclusão desse desconto através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha do Gov.br
- Vá para “Serviços”, em “Mais acessados”
- Clique em “Novo pedido”
- Digite “Excluir mensalidade” no campo de busca
- Selecione o serviço/benefício adequado
- Leia as instruções na tela e prossiga conforme orientado
É possível também registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, através da Central 135 ou pelo Meu INSS. É importante documentar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo das sanções aplicadas à associação, ela pode ser suspenda ou até ter o contrato rescindido com o INSS.