Você sabia que não é necessário atingir os 65 anos para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Em algumas circunstâncias, pessoas com 60 anos já têm o direito de solicitar a aposentadoria especial, especialmente se trabalharam em condições consideradas insalubres ou de risco. Esse tipo de benefício é particularmente importante para quem exerceu atividades que colocam a saúde ou a vida em risco.
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuaram em profissões perigosas ou insalubres. Essas categorias de emprego expõem os trabalhadores a situações que podem prejudicar seriamente sua saúde. Por isso, o tempo necessário de contribuição é reduzido.
Quais São os Requisitos para a Aposentadoria Especial no INSS?

Os requisitos para obter a aposentadoria especial variam conforme a data de início das contribuições ao INSS. Existem regras diferentes para aqueles que começaram a trabalhar antes e depois da reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019. Vamos entender essas diferenças.
Regras para Quem Contribuía Antes da Reforma de Novembro de 2019
Para trabalhadores que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, os critérios são baseados em um sistema de pontos. Esses pontos são calculados somando-se a idade do trabalhador ao tempo de atividade especial, com os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, para atividades de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, para atividades de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, para atividades de risco alto.
Regras para Quem Começou a Contribuir Depois da Reforma de Novembro de 2019
Para os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, os critérios são um pouco diferentes. Nesses casos, considera-se apenas o tempo de contribuição e a idade, conforme a categoria de risco:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para atividades de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, para atividades de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, para atividades de risco alto.
Quais Profissões Dão Direito à Aposentadoria Especial?
Várias profissões são reconhecidas como insalubres ou perigosas, permitindo que o trabalhador solicite a aposentadoria especial. Para comprovar essa condição, é necessário apresentar laudos técnicos e outros documentos. Entre as profissões que se enquadram nos critérios estão:
- Aeroviário;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiro Químico;
- Médico;
- Motorista de ônibus;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Operador de raios-X;
- Operador de caldeira; entre outros.
Como Comprovar o Tempo de Atividade Especial?
Para que o INSS reconheça o tempo de atividade especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Esses documentos podem incluir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos de condições ambientais do trabalho (LTCAT), entre outros.
O processo pode parecer complexo, mas é fundamental para garantir o direito à aposentadoria especial. Portanto, é importante manter todos os documentos organizados e atualizados, além de buscar orientação especializada se necessário.
Concluindo, a aposentadoria especial é uma forma importante de garantir que trabalhadores que enfrentaram condições adversas durante suas carreiras possam desfrutar de uma aposentadoria justa e digna. Manter-se bem informado sobre os requisitos e procedimentos é essencial para aproveitar esse direito o mais cedo possível.