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Início Economia

Atenção Brasileiros: Multa mínima de R$165 por atraso do Imposto de Renda em 2024: Veja prazo e juros

Monica Taisse Por Monica Taisse
maio 1, 2024
Em Economia, Notícias
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Você já conferiu se está em dia com o envio do Imposto de Renda? O período para enviar a declaração já começou e é crucial estar atento aos prazos. Afinal, deixar de enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pode acarretar multas e dores de cabeça financeiras. Portanto, continue com a leitura para entender mais sobre o assunto e garantir que você esteja conforme suas obrigações fiscais.

Entendo como funciona o Imposto de Renda

Multa mínima por atraso do Imposto de Renda
Multa mínimo por atraso no IRPF (Fonte: Edição / Jornal JF)

Instituído em 1922, esse imposto federal incide sobre os rendimentos das pessoas físicas, sendo obrigatório para quem ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. O prazo para realizar a declaração anual começa em março e termina em maio, sendo que ao cumprir esse período você evita multas por atraso.

Leia mais: Atenção Aposentados! Abono extra na conta HOJE (29-04) – Veja como sacar e quem tem direito

O IRPF tem um papel fundamental na arrecadação de recursos para diversos setores da sociedade, como educação, saúde e segurança. Cada contribuinte paga uma taxa de imposto que varia de 8% a 20%, dependendo de seus rendimentos anuais. Esse imposto incide sobre os ganhos declarados pelo indivíduo, abrangendo salários, prêmios em dinheiro, aluguéis e investimentos. A não declaração pode acarretar consequências financeiras desagradáveis.

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Portanto, compreender as nuances do IRPF e cumprir com suas obrigações fiscais é crucial para evitar problemas futuros. Esteja atento aos prazos de entrega da declaração e garanta que seus rendimentos estejam conforme a legislação tributária vigente.

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Entenda a diferença entre imposto devido e imposto a pagar

Entender a diferença entre imposto devido e imposto a pagar é crucial para os contribuintes ao lidar com suas declarações de Imposto de Renda. Enquanto o imposto devido representa o montante calculado com base nas informações declaradas, o imposto a pagar é a diferença entre esse valor e o imposto efetivamente pago no ano anterior. Essa distinção é essencial para uma gestão eficaz das finanças pessoais.

Leia mais: IMPOSTO DE RENDA: Primeiras parcelas da restituição são liberadas! Veja quem recebe primeiro

Para identificar o imposto devido, o contribuinte pode acessar a aba “Resumo da Declaração” no programa do Imposto de Renda e verificar o campo “Total de Imposto Devido”. Esse valor é determinado após o preenchimento completo da declaração e serve como referência para calcular o imposto a pagar.

O imposto a pagar ou a restituir será determinado com base na comparação entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano anterior. Se o valor pago exceder o devido, o contribuinte terá direito a restituição. Por outro lado, se for menor, será necessário efetuar o pagamento adicional. Essa informação é exibida na mesma tela do “Cálculo do Imposto”, fornecendo uma visão clara da situação fiscal do contribuinte.

Afinal, qual o valor da multa mínima por atraso do Imposto de Renda?

Evitar o atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é crucial para os contribuintes, pois está associado ao pagamento de multas que podem ser significativas. Essas penalidades variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de juros de mora. O prazo final para envio é até o dia 31 de maio, às 23h59, e não cumprir essa data pode resultar em consequências financeiras.

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Como a multa por atraso é calculada merece atenção especial, pois incide sobre o imposto devido, não sobre o imposto a pagar. Isso significa que mesmo quem não tem imposto a pagar continua sujeito à multa mínima. Por exemplo, quem possui bens acima de R$ 300 mil, mesmo sem rendimentos no ano anterior, precisa enviar a declaração e pode acontecer penalização com multa mínima de R$ 165,74.

A cobrança da multa por atraso ocorre após a Receita Federal enviar uma notificação de lançamento, especificando o valor da penalidade com pagamento dentro de 30 dias. Para quem não tem imposto a pagar, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Já para os contribuintes com imposto a pagar, a multa acaba sendo de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Essas informações destacam a importância de cumprir o prazo estabelecido para evitar custos adicionais e problemas com o fisco.

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SAIU SALVAÇÃO: EXCELENTE NOTÍCIA:180 dias SEM DESCONTOS na FOLHA de PAGAMENTO 2024  (Fonte: João Financeira TV).

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