Profissionais que todos os dias colocam em risco a sua integridade física, se expondo a condições insalubres e de alto risco, tem o direito de conquistar mais cedo que a maioria das pessoas a aposentadoria aos 55 anos.
O benefício para esse grupo é conhecido como aposentadoria especial, porém, é necessário comprovar que realmente esteve nas atividades prejudiciais à saúde e cumprir o tempo de carência de contribuição para o INSS.
Mas um detalhe que precisa ser entendido atualmente, é que esse benefício da autarquia sempre existiu! Ele não veio de uma decisão do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e sim de uma lei em 1960.
Há poucos dias, circulam notícias falsas na internet dando a entender que o presidente teria liberado ou assinado uma medida sobre o benefício recentemente. A seguir, iremos esclarecer como esse benefício funciona, e como obtê-lo!
Aposentadoria especial do INSS libera benefício aos 55 anos
A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário, previsto pela Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960, reservado aos trabalhadores que exercem as suas atividades laborais em funções com alta exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) ou periculosos (quando há exposição do trabalhador a perigo de vida).
Esses profissionais, devido à alta exposição, tem o direito de se aposentar antes dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como funciona a aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência, implementada em 2019, era preciso apenas comprovar o tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial, dependendo do grau das atividades laborais (alto, médio e baixo).
Porém, com a entrada da Reforma da legislação, tornou-se obrigatório a comprovação de idade mínima. Assim, atualmente a aposentadoria especial contempla os que tem:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para quem trabalha em atividades de alto risco, como mineração;
- 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de risco médio, como metalúrgica;
- 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de risco baixo, como trabalho em hospitais e vigilantes.
De acordo com as regras de transição da previdência, é necessário também acumular pontos. “Aos que já se encontravam trabalhando em atividade especial, mas não cumpriram os requisitos de aposentadoria até 13/11/2019, passou a exigir-se essa regra distinta”, explica Gabriel Martel, advogado do Fonseca Brasil Advogados.
A fórmula se baseia no cálculo do tempo de contribuição + idade, alcançando, assim, o mínimo de pontos em cada categoria, sendo:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Exemplo: 55 anos de idade e 31 contribuições, somadas, resultam no total de 86 pontos, o necessário para se obter a aposentadoria em caso de risco baixo.
Em profissões com aposentadoria especial, somente atuar na área não garante o direito ao benefício. Como vimos acima, o profissional precisa comprovar a exposição ao agente prejudicial à saúde, como calor, ruído, substâncias tóxicas.