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Início INSS

ATENÇÃO: Aposentados Por Invalidez Têm Direito a Benefício Extra – Descubra Como Funciona!

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
dezembro 20, 2024
Em INSS
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O adicional de 25% é um benefício concedido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante em suas atividades diárias. Este acréscimo é destinado exclusivamente a quem foi aposentado por invalidez e é reconhecido pelo INSS. No entanto, a extensão desse benefício para outros tipos de aposentadoria foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, limitando-o apenas àqueles que comprovam a necessidade de auxílio contínuo. A concessão deste adicional requer que o aposentado evidencie a imprescindibilidade de um acompanhante para realizar tarefas cotidianas básicas. Tal medida visa proporcionar suporte financeiro extra a quem mostrou, em laudo médico, necessitar de assistência contínua devido a condições físicas ou mentais debilitantes.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Somente os aposentados por invalidez, que comprovem a necessidade de auxílio de terceiros em atividades diárias, podem solicitar o adicional de 25%. Segundo o Decreto 3.048/99, existem situações específicas nas quais o aposentado pode ter direito a esse adicional, incluindo:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais.
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, onde o uso de prótese for inviável.
  • Alterações mentais que resultem em grave perturbação da vida social.
  • Doença que exija a permanência contínua no leito.

Embora essas condições sejam exemplos, a lei destaca que a assistência permanente de outra pessoa é o único requisito para garantir o adicional, sem restringir-se a doenças específicas.

Quais documentos são necessários para solicitar o adicional?

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Quais documentos são necessários para solicitar o adicional? (Fonte: Reprodução Freepik)

Para solicitar o adicional de 25%, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a incapacidade e a assistência necessária. Os principais documentos incluem:

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  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de Trabalho.
  • Comprovante de residência.
  • Laudos médicos que descrevam o CID, data de início da incapacidade e necessidade de assistência.
  • Prontuários médicos e exames, se disponíveis.

Esses documentos devem estar atualizados e claramente demonstrar as limitações do requerente.

Como funciona o processo de solicitação e o que fazer em caso de negativa?

A solicitação do adicional deve ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a condição do solicitante. Caso a perícia demonstre a real necessidade de auxílio, o adicional é concedido.

Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer administrativamente, apresentando novos documentos ou realizando nova perícia médica. O prazo para esse recurso é de 30 dias contados a partir da decisão. Como alternativa, é possível recorrer ao Judiciário, especialmente se as evidências de necessidade forem robustas e claras.

Qual o impacto do adicional de 25% nos valores recebidos?

O valor do adicional de 25% é calculado sobre o benefício já recebido pelo aposentado, seja ele o valor mínimo permitido (salário-mínimo) ou o teto da previdência. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 3.000,00 mensais passará a receber R$ 3.750,00 com o adicional, sem limitação em relação ao teto do INSS.

Contudo, vale ressaltar que após o falecimento do aposentado, o adicional não é transferido para a pensão por morte. Portanto, é importante assegurar que a solicitação e documentação estejam adequadas para que se possa ter esse benefício durante a vigência da aposentadoria por incapacidade permanente.

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