A aposentadoria rural do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que levanta muitas dúvidas entre os beneficiários, sobretudo quando se fala a respeito do reconhecimento do tempo de atividade rural, desde a infância.
Assim, uma das maiores dúvidas quanto esse tema é: “aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade é possível?” Neste artigo, iremos elucidar essa questão, ressaltando todos os requisitos e procedimentos para ascender a essa possibilidade.
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é mais um dos benefícios do INSS destinados aos trabalhadores brasileiros que trabalham em atividades no campo, seja em regime de economia familiar, ou como empregados ou mesmo como contribuinte individual!
O objetivo desta, é reconhecer o esforço desses trabalhadores, que por muitas vezes, começam a trabalhar desde a infância! Assim, essa aposentadoria inclui tanto a por idade quanto a por tempo de contribuição, trazendo regras específicas para cada.
Atividade rural a partir dos 8 anos de idade: o que diz a lei sobre?

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, é permitido computar o período de serviço rural para a aposentadoria. Conforme determina o artigo 55, §2º, da Lei 8.213/91, o tempo de atividade rural desempenhado até 31/10/1991 pode ser reconhecido mesmo sem contribuições ao INSS.
No período posterior a este, o recolhimento de contribuições na modalidade de segurado facultativo ou a indenização do período é necessário. Entretanto, a legislação não estipula uma idade mínima para o reconhecimento do tempo de trabalho rural. Ou seja, na teoria, qualquer período de atividade comprovada pode ser considerado.
É importante notar que a jurisprudência brasileira evoluiu para reconhecer o tempo de trabalho rural desempenhado por menores, incluindo crianças a partir dos 8 anos, sob condições específicas.
Antigamente, o trabalho rural infantil era permito apenas a partir dos 14 anos, de acordo com a Constituição de 1988. Após a Emenda Constitucional 20/98, a idade aumentou para 16 anos. Porém, a idade não condizia com a realidade, onde crianças começam a trabalhar desde cedo.
Assim, foi preciso instituir um entendimento mais flexível por parte dos tribunais.
Aposentadoria rural a partir dos 8 anos: é possível?
Sim! A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 219, confirmou que o tempo de serviço rural exercido a partir dos 8 pode ser computado para fins previdenciários.
Além disso, a Ação Civil Pública n.º 5017267-34.2013.4.04.7100 reforça que o reconhecimento pode ocorrer independente de uma idade mínima, desde que haja prova robusta do desempenho da atividade rural.
A possibilidade depende, no entanto, da comprovação sólida e detalhada do trabalho e da sua importância para a subsistência familiar. A aceitação desse período, é uma forma de corrigir injustiças e reconhecer a contribuição de crianças e adolescentes no meio rural.
Como solicitar ao INSS o reconhecimento de atividade rural a partir de 8 anos?
Por fim, para solicitar o reconhecimento desse período junto ao INSS, siga o passo a passo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS: faça o login com seus dados pessoais
- Solicite o reconhecimento: no aplicativo, busque pela opção “Reconhecimento de Tempo de Contribuição” e siga as instruções
- Prepare a documentação: será necessário apresentar:
- Autodeclaração rural;
- Blocos de notas de produtor rural;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Comprovante de pagamento de ITR;
- Histórico escolar;
- Certidão de casamento;
- Declaração do sindicato que represente o trabalhador.
Após apresentar a documentação, o INSS pode solicitar uma Justificação Administrativa, que é igual a uma audiência, para ouvir testemunhas sobre a atividade rural desempenhada.
O procedimento serve para garantir que todas as provas sejam verificadas e que o trabalho rural seja corretamente reconhecido.