Em 2025, o Ministério da Fazenda introduziu uma plataforma digital para facilitar o ressarcimento de valores do extinto Fundo PIS/Pasep. Este sistema online, acessível através do site repiscidadao.fazenda.gov.br, permite que trabalhadores e seus beneficiários legais verifiquem a existência de cotas a serem retiradas. A plataforma foi criada para centralizar informações e simplificar o processo de consulta e saque.
Para acessar o sistema, é necessário possuir uma conta de nível prata ou ouro na plataforma Gov.br. Além disso, a consulta pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal. Os primeiros pagamentos estão agendados para 28 de março de 2025, marcando o início de uma nova fase de acessibilidade aos recursos.
Quem Pode Solicitar o Ressarcimento?
Os valores disponíveis são referentes às cotas do Fundo PIS/Pasep, que beneficiam trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988. Aqueles que ainda não retiraram suas cotas, ou seus herdeiros, têm direito ao ressarcimento. O valor a ser recebido depende do tempo de serviço e do salário da época, com uma média estimada de R$ 2.800 por beneficiário.
Uma emenda constitucional de 2022 estabeleceu que valores não sacados até agosto de 2023 seriam considerados abandonados e utilizados para equilibrar as contas públicas. No entanto, ainda é possível solicitar o ressarcimento dentro de um prazo de cinco anos, garantindo que os trabalhadores não percam o direito aos seus recursos.
Procedimentos para Consulta e Saque
Para verificar a existência de saldo, os interessados devem acessar o aplicativo do FGTS e conferir se há cotas do PIS/Pasep transferidas ao Tesouro Nacional. Caso haja saldo disponível, é necessário realizar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Os documentos exigidos para o ressarcimento variam. O titular da cota deve apresentar um documento oficial de identificação. Para beneficiários legais, são necessários documentos como certidões emitidas pela Previdência Social ou autorizações judiciais, dependendo do caso específico.
Diferenciação entre Cotas do PIS/Pasep e Abono Salarial
É importante distinguir entre as cotas do PIS/Pasep e o abono salarial. O ressarcimento das cotas não está relacionado ao abono salarial, que é um benefício anual destinado a trabalhadores que atuaram formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos.
O calendário de pagamento do abono salarial de 2025 já começou, com liberações mensais de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Este benefício pode chegar ao valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518.
Onde Buscar Mais Informações?
Para esclarecer dúvidas sobre o ressarcimento ou o abono salarial, é aconselhável acessar a plataforma online ou visitar uma agência da Caixa Econômica Federal. A plataforma foi projetada para ser intuitiva, fornecendo todas as informações necessárias para que os trabalhadores e seus beneficiários possam acessar seus direitos de forma eficiente e segura.