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Início INSS

Aposentados têm motivo para comemorar: INSS garante adicional de 25% na aposentadoria!

Milena Silva Por Milena Silva
julho 12, 2023
Em INSS
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Confira como funciona e quem tem direito ao adicional de 25 na aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja em seguida.

A Previdência Social conta com um rol de benefícios que os segurados podem ter acesso caso preencham determinados requisitos. Entre eles, podemos mencionar a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da Reforma da Previdência de 2019, como aposentadoria por invalidez.

No entanto, essa espécie de aposentadoria, tem o intuito de amparar os contribuintes que por motivo de doença grave ou acidente, fique incapacitado de forma total e permanentemente. Consequentemente, o impede de retornar ao trabalho.

Em determinados casos, o segurado pode receber o adicional de 25 na aposentadoria por invalidez. Saiba mais!

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Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

Você pode conseguir um adicional de 25 na aposentadoria paga pelo INSS em 2023. Saiba mais! (Fonte/Edição: Jornal JF).
Você pode conseguir um adicional de 25 na aposentadoria paga pelo INSS em 2023. Saiba mais! (Fonte/Edição: Jornal JF).

Conforme mencionado anteriormente, a aposentadoria por invalidez, consiste em um amparo para os segurados que por doença ou acidente, se tornem incapacitados total e permanentemente para atividades laborais. Nesse sentido, o benefício também é devido quando sua recolocação em outro cargo ou função não for possível.

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Todavia, a incapacitação do contribuinte precisa ser comprovada. Por isso, no dia da perícia médica feita pelo Instituto, você precisa ter em mão documentos comprobatórios como, por exemplo, laudos, exames, atestados e outros para que o médico perito também avalie.

Além disso, o órgão previdenciário, exige que o segurado tenha no mínimo 12 meses de carência para ter direito a aposentadoria por invalidez no momento em que ocorreu o fato que gerou sua incapacitação.

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Em geral, a pessoa que pretenda solicitar essa espécie de benefício, precisa ser contribuinte do INSS ou estar em qualidade de segurado. Contudo, em determinados casos, a legislação põem a salvo o direito ao benefício sem cumprir o período mínimo de carência. Confira:

  • Acidentes ou doenças do trabalho;
  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acometido por doença do rol do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, irreversível, incapacitante e doença grave.

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Continue acompanhando e descubra quem tem direito ao adicional de 25 na aposentadoria por invalidez em 2023!

Lista de doenças graves

A seguir você confere a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses do segurado no instante do fato gerado da incapacitação para ter acesso à aposentadoria por invalidez. Veja:

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  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Alienação mental;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Estado Avançado da doença de Paget;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Nefropatias graves;
  • Tuberculose ativa.

Quem tem direito ao adicional de 25 na aposentadoria?

O primeiro requisito para ter direito ao adicional de 25 na aposentadoria é estar recebendo a aposentadoria por invalidez. Além disso, o beneficiário precisa contar com a ajuda de terceiros para conseguir fazer suas atividades diário como comer, tomar banho, caminhar, etc.

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Outro ponto é estar acometido por uma das doenças listadas abaixo que ocasionaram sua incapacidade total e permanente. Confira:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

Confira também:

NÃO PAGUE FATURA do CARTÃO de CRÉDITO sem saber disso | COMO GANHAR DINHEIRO com CARTÃO de CRÉDITO? (Fonte: João Financeira TV).

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