Os aposentados que desejam se manter ativos e ampliar sua renda têm no empreendedorismo uma rota promissora. No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) aparece como uma opção bastante interessante, oferecendo a possibilidade de abrir uma empresa sem impactar o benefício da Previdência Social.
Este cenário desperta a curiosidade e o interesse de muitos, visto que proporciona não só a possibilidade de se sentir útil e produtivo, mas também de explorar novos desafios após a aposentadoria. Mas, muitos se perguntam: é legalmente possível que um aposentado se torne empresário?
O que diz a lei sobre aposentados abrirem empresa?

Para esclarecer, sim, é totalmente legal para um aposentado abrir sua própria empresa. Isso vale tanto para ex-servidores públicos quanto para aqueles que se aposentaram pelo regime geral de Previdência Social. A legislação brasileira não impõe impedimentos nesse sentido, o que descomplica bastante o ingresso desses novos empresários no mercado.
Não há motivos para preocupações quanto à perda do benefício da aposentadoria para quem decide empreender depois de aposentado. Contudo, é importante entender que, se o aposentado receber pró-labore como forma de remuneração, deverá contribuir para o INSS, sem que isso implique em duplicidade de aposentadorias, uma vez que ser MEI por si só não garante um novo benefício previdenciário.
MEI: quais são as formas jurídicas disponíveis para o aposentado que deseja empreender?
A legislação brasileira é bastante flexível quanto às formas jurídicas que aposentados podem adotar ao abrir uma empresa. Vejamos algumas das opções:
- MEI – Microempreendedor Individual: Ideal para quem busca simplicidade e custos reduzidos, não permite sócios e é limitado a um faturamento anual e à contratação de um funcionário;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Perfeita para aposentados que preferem operar sozinhos sem as restrições de atividades impostas ao MEI;
- Sociedade Empresária Limitada: Ideal para quem deseja ter sócios e compartilhar as responsabilidades do negócio;
- Sociedade Simples: Direcionada para profissionais que desempenham atividades de natureza artística, literária ou científica.
Quais são os documentos necessários e custos para abrir sua empresa?
Para se tornar empresário, o aposentado precisa apresentar documentos básicos como CPF, RG e comprovante de residência, além da documentação específica do ponto comercial. Todo o processo pode ser facilitado com a ajuda de um contador, que guiará o futuro empresário através de todas as etapas administrativas e burocráticas, desde a escolha da natureza jurídica até as demandas fiscais.
No que se refere aos custos, iniciar uma empresa como MEI, por exemplo, envolve custos mínimos, associados basicamente às taxas de formalização e manutenção, que são bastante acessíveis. Já outras formas jurídicas podem envolver outras taxas e necessidades específicas, como registro em conselhos de classe.
Por que se tornar MEI após aposentadoria é uma boa opção?
O MEI oferece uma série de vantagens para aposentados que desejam explorar novos horizontes na vida empreendedora:
- Simplicidade na formalização: O processo de abertura de um MEI é rápido e descomplicado;
- Baixo custo: As taxas associadas ao MEI são bastante acessíveis;
- Benefícios fiscais: O MEI possui regime tributário simplificado;
- Aposentadoria segura: Não há risco de perder o benefício de aposentadoria ao se tornar MEI;
- Autonomia: Possibilidade de gerir seu próprio negócio e se manter ativo e produtivo.
Dessa forma, aposentados que desejam empreender encontram no MEI uma excelente oportunidade para transformar sonhos em realidade sem comprometer a segurança financeira da aposentadoria. A facilidade de abrir e conduzir um Microempreendimento, aliada à estabilidade do benefício previdenciário, torna essa opção atrativa e bastante viável.