Beneficiários do INSS que obtiveram vitórias em processos judiciais para obter ou revisar seus benefícios estão à beira de receber retroativos no valor total de R$ 1,6 bilhão. Esses atrasos estão limitados a um máximo de 60 salários mínimos, correspondendo a R$ 79 mil, conforme estabelecido pela Justiça Federal. Neste artigo, exploramos quem tem direito aos atrasados do INSS e outros tópicos relevantes.
De acordo com as informações compartilhadas pelo jornal Folha de S. Paulo, é mencionado que uma quantia adicional de dinheiro foi autorizada pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) para distribuir entre os TRFs (Tribunais Regionais Federais). O propósito é indenizar 102.404 reclamantes que prevaleceram em 79.072 casos contra o INSS.
As ordens de pagamento tiveram emissão pelos juízos no mês de maio. Veja:
Cronograma de pagamentos aos segurados

Beneficiários, bem como seus representantes legais, recebem os pagamentos conforme um cronograma que varia de acordo com os procedimentos internos de cada tribunal. Normalmente, os montantes são creditados entre o final do mês em que o CJF autorizou o montante financeiro e o início do mês subsequente. No contexto dos procedimentos protocolados em maio, as estimativas apontavam que a quitação ocorreria até o término de junho ou o início de julho.
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Para se tornar apto a receber valores atrasados, é necessário que a pessoa tenha entrado com um pedido de ação judicial contra o INSS, obtenha êxito e que a instrução de pagamento seja emitida em algum dia do mês de maio.
Além do mais, é fundamental que o trâmite se restrinja a um máximo de 60 salários mínimos, reconhecido como RPV (Requisição de Pequeno Valor), igual a R$72.720 no ano em discussão. Adicionalmente, é de extrema importância que o processo tenha alcançado sua conclusão definitiva, sem oportunidade de recurso por parte do Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Atrasados correspondem a benefícios atrasados, como aposentadorias e pensões revisadas, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao todo, o CJF destinou uma quantia de R$ 1,9 bilhão para quitar os valores pendentes registrados no mês de maio, beneficiando um conjunto de 175.560 segurados que prevaleceram em 142.834 casos processuais.
Valores atrasados de natureza previdenciária e assistencial estão disponíveis, bem como os pagamentos de RPVs alimentares, designados aos funcionários públicos que obtiveram êxito em litígios legais contra a União, suas autarquias e companhias.
Beneficiários do INSS que entraram com ações judiciais e obtiveram vitória em pleitos relacionados à obtenção ou reavaliação de benefícios sociais estão à beira de receber uma soma significativa de R$ 1,6 bilhão em valores retroativos. Esses pagamentos atrasados possuem um teto de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 72.720, conforme determinado pelo Judiciário Federal.
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Para ser elegível aos atrasados do INSS, o segurado deve, em primeiro lugar, iniciar um procedimento legal contra o INSS, alcançar êxito nesse processo e receber a determinação de pagamento (autuação) emitida durante o mês de maio.
Adicionalmente, o requerimento deve estar dentro do limite de 60 salários mínimos, denominado RPV (Requisição de Pequeno Valor), equivalente a R$ 72.720 no ano em questão. É de extrema importância que o processo tenha atingido uma decisão final definitiva, sem chance de recursos por parte do INSS.
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