Confira como aposentados podem ter o direito de receber indenização por cartão não solicitados. Veja em seguida mais informação.
O cartão de crédito consignado na prática funciona como um cartão de crédito comum, permitindo saques e pagamentos. No entanto, somente aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e servidores públicos tem direito de contratar essa modalidade.
Além disso, sua principal diferença do cartão comum é o desconto automático do salário ou do benefício do contratante. Oferecendo no momento juros mensais de até 2,89%. Continue acompanhando!
Como funciona o cartão de crédito consignado dos aposentados?

A oferta do cartão de crédito consignado para os aposentados ocorre por meio das instituições financeiras que tenham a modalidade entre suas ofertas. Nesse sentido, eles podem comprometer até 5% do seu salário com a contratação dessa opção de crédito.
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No entanto, muitos beneficiários tem enfrentado descontos indevidos em seus pagamentos com recorrência, diante disso, acabam comprometendo sua renda, mesmo que não tenham contratado o cartão. Saiba mais!
Banco deve indenizar aposentado por descontos indevidos
Por meio da decisão do juiz de Direito Nickerson Pires, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO que concluiu que uma instituição bancária agiu de modo abusivo, aposentado vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
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Isso porque, os descontos estavam acontecendo de forma indevida a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) de cartão de crédito em seu benefício. Como mencionado pelo segurado no processo, ele havia contratado apenas empréstimo consignado com o banco, ficando surpresa com os descontos de RMC, já que não havia contratado cartão.
Dessa forma, entrou com a ação judicial para que houvesse a declaração de ilegalidade dos descontos, reembolso dos valores pagos e indenização por danos morais. Vale destacar que isso ocorre com diversos aposentados.
Abusividade
Ao fazer a análise da solicitação, o juiz constatou que o contrato assinado entre o aposentado e o banco possuía aspectos de cartão de crédito consignado. Contudo, o documento “foi disfarçado pelo banco requerido sob a forma de cartão de crédito com o intuito de ludibriar o autor para a cobrança de juros exorbitantes”.
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Destacando ainda que o valor descontado se referia ao valor da fatura do cartão e não das parcelas do empréstimo consignado contratado. Desse modo, “a abusividade da prática é evidente, vez que, o empréstimo consignado é uma modalidade que envolve o desconto de uma parcela fixa na folha de pagamento do contratante”.
“A cláusula contratual que permite a dedução automática (e compulsória) de valores na aposentadoria do contratante, a título de empréstimo RMC, mostra-se abusiva e onerosa, por configurar um refinanciamento mensal sem a estipulação do termo final e, por conseguinte, resultar em uma dívida contratual de difícil quitação, devendo o contrato ser declarado nulo de pleno direito.”
Por fim, o juiz declarou os descontos como ilegais e determinou que o banco fizesse a restituição dos valores ao segurado. Além de pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Por isso, aposentados, confiram sempre seu extrato de pagamento para verificar possíveis descontos ilegais.
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