Você sabia? Através do mínimo existencial, aposentados e pensionistas do INSS podem ajuizar ações contra bancos e reduzir a cobrança abusiva de juros em parcelas de empréstimo consignado! Veja como!

O direito ao mínimo existencial é um princípio fundamental no campo dos direitos sociais, que busca assegurar às pessoas condições dignas de vida. Esse conceito envolve a garantia de um patamar mínimo de subsistência, abarcando necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e transporte.
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No contexto específico dos aposentados e pensionistas, o mínimo existencial tem sido uma ferramenta importante na luta pela proibição da cobrança de juros indevidos nos empréstimos consignados, visando à proteção desses grupos mais vulneráveis.
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O mínimo existencial e sua importância
O mínimo existencial é uma construção jurídica que se baseia no princípio da dignidade humana, consagrado em várias legislações e tratados internacionais de direitos humanos.
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O objetivo é garantir a todos os indivíduos uma existência digna e minimamente satisfatória. Esse direito fundamental é reconhecido em diversos países, inclusive no Brasil, onde é protegido pela Constituição Federal.
Proibição dos juros indevidos:
Os empréstimos consignados são uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
No entanto, nos últimos anos, tem sido constatado que alguns bancos têm aplicado taxas de juros abusivas nessas operações, comprometendo o mínimo existencial desses beneficiários.
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A cobrança de juros indevidos em empréstimos consignados viola o direito ao mínimo existencial, uma vez que compromete a renda disponível para o sustento básico do aposentado ou pensionista.
Muitos idosos dependem exclusivamente de suas aposentadorias ou pensões para sobreviver, e os juros abusivos podem levar a uma situação de endividamento insustentável.
Diante desse cenário, o mínimo existencial tem se mostrado como uma importante ferramenta de proteção para os aposentados e pensionistas. Por meio dele, torna-se possível questionar judicialmente a cobrança de juros abusivos nos empréstimos consignados, buscando a sua proibição e a garantia de condições financeiras mais justas para esse público.
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A argumentação baseia-se no fato de que a cobrança de juros excessivos viola o mínimo existencial ao comprometer a subsistência básica dos aposentados e pensionistas.
Nesse sentido, o Judiciário tem reconhecido a abusividade das taxas praticadas, determinando a sua redução e, em alguns casos, sua total eliminação.
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