A suspensão do benefício INSS é uma medida que vai atingir a todos que estão endividados e recebem salário. Mas isso vale independentemente se estão na ativa ou são titulares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão da Justiça gerou repercussão em cerca de 70 milhões de pessoas com o nome sujo no país.
Afinal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os titulares do INSS podem ter o benefício suspenso no caso de dívidas. No entanto, a ação de parte do salário não é automática e precisa ser decidida por um juiz.
Todavia, a decisão não é apenas a respeito de quem recebe aposentadorias, mas de todos os brasileiros. A instituição decidiu que não é inconstitucional destinar parte do benefício para o pagamento de dívidas. Entenda melhor sobre a suspensão do benefício INSS.
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Entenda como funciona a suspensão do benefício INSS

A Justiça decidiu que parte da remuneração pode ser penhorada, independentemente se o trabalhador está ativo ou aposentado. Todavia, a determinação também vale para os que se aposentaram pelo Regime Próprio de Previdência.
Mas a penhora do salário não é automática, afinal, o credor precisa entrar em contato com o devedor. Portanto, são necessárias várias tentativas, inclusive de renegociações. Porém, se o inadimplente não fizer um acordo ou não pagar seus débitos, o credor pode entrar na Justiça. Então, quem determina a penhora do salário é o juiz, com base nas provas.
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Segundo a lei, os brasileiros podem recorrer da decisão da Justiça. Portanto, os titulares do INSS que tiverem seus benefícios penhorados, podem tentar recuperá-los em outras instâncias.
STJ bloqueia benefícios?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter a suspensão parcial do benefício caso tenham dívidas. Portanto, o tribunal determinou que destinar parte do benefício para o pagamento de dívidas não é inconstitucional.
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Quem bloqueia o benefício não é o STJ. Portanto, só irá ter a suspensão do benefício INSS quem não entrar em um acordo com o credor.
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