Saiba neste artigo quais são os critérios para receber um aumento de 25% na aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e como funciona esse benefício adicional. Este acréscimo é destinado aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, concedida a trabalhadores que sofreram acidentes graves ou têm doenças severas.
Para se qualificar para este benefício adicional, é necessário que a doença ou acidente tenha causado a perda total, ou parcial, da capacidade motora, ou cognitiva do segurado, o que o torna incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Aumento de 25% na aposentadoria do INSS

O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê um acréscimo de 25% na aposentadoria para determinados segurados. Isso significa que os beneficiários da aposentadoria por invalidez do INSS têm a possibilidade de aumentar seus benefícios em até 25%, desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pela legislação.
Esse acréscimo tem como objetivo melhorar o bem-estar financeiro dos aposentados, considerando que muitas vezes enfrentam despesas adicionais relacionadas à sua condição de saúde.
No entanto, nem todos os aposentados por invalidez preenchem os requisitos para receber esse adicional. Abaixo estão detalhados os requisitos necessários para se beneficiar desse acréscimo.
Doenças que garantem o aumento na aposentadoria
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é destinado a segurados que têm dificuldades para realizar suas atividades diárias sem assistência externa.
Isso indica que o segurado enfrenta uma condição de invalidez que requer auxílio de terceiros para suas necessidades diárias. Exemplos dessas condições incluem:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
No entanto, vale ressaltar que, mesmo que a condição específica não seja explicitamente mencionada, podem existir outras situações que justifiquem o acréscimo de 25%. Portanto, é essencial realizar uma avaliação médica para analisar a situação do segurado de forma adequada.