Uma vitória histórica para milhões de aposentados e pensionistas: o INSS iniciou a devolução dos descontos indevidos aplicados por associações e entidades nos benefícios. A ação é parte de um acordo formalizado em Brasília, que agora entra na fase de pagamentos.
Quem tem direito à restituição?
O ressarcimento via acordo é voltado para beneficiários que:
- contestaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- não obtiveram resposta da entidade associativa no prazo legal;
- ainda não ingressaram em ações judiciais ou optaram por aderir ao acordo administrativo YouTube.
Desde quando começaram os pagamentos?
Os créditos tiveram início em 24 de julho de 2025, conforme cronograma escalonado por estado. Mais de 533 mil pessoas receberam valores ainda na primeira semana.
Quanto será pago e onde cai o valor?
- O montante devolvido é pago integralmente e corrigido pelo IPCA, diretamente na mesma conta bancária em que já recebem o benefício.
- O processo é feito de forma automática, sem necessidade de ação judicial, após adesão ao acordo YouTube.
Como aderir ao acordo e receber a restituição?
A adesão é gratuita e pode ser feita:
- Pelo app ou site Meu INSS;
- Em agências dos Correios, sem necessidade de documentos extras.
Passo a passo pelo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”.
- No campo “Aceito receber?”, selecione Sim.
- Clique em Enviar e aguarde o depósito automaticamente.
Quanto tempo há para aderir ao acordo?
O prazo para contestar descontos e aderir se estenderá pelo menos até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de continuidade após essa data.
E se o beneficiário já entrou com ação na Justiça?
Quem já iniciou processo judicial pode aderir ao acordo, tendo a opção de desistir da via judicial. Para ações anteriores a 23 de abril de 2025, o INSS paga 5% de honorários advocatícios ao ser encerrado o acordo administrativo.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem poderá solicitar a devolução dos valores indevidos?
Aposentados ou pensionistas que contestaram descontos realizados por entidades associativas sem resposta adequada.
Quando começaram os pagamentos da restituição?
A partir de 24 de julho de 2025, com valores escalonados conforme região.
Onde será depositado o dinheiro?
Na mesma conta bancária utilizada para o depósito do benefício do INSS.
Como faço para aderir ao acordo?
Por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Qual o prazo final para adesão?
Até 14 de novembro de 2025, podendo continuar após essa data.
Posso aderir mesmo com ação judicial em andamento?
Sim, e o INSS compensará honorários de até 5% se a ação tiver sido iniciada antes de 23/04/2025.