Para entender a aposentadoria por tempo de contribuição em 2024, é fundamental conhecer os requisitos, cálculos e benefícios relacionados a esse tipo de aposentadoria oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este benefício é uma das opções mais procuradas por trabalhadores que buscam assegurar sua aposentadoria com base no tempo de contribuição durante suas carreiras. Veja a seguir como funciona essa modalidade de aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2024?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário que permite aos trabalhadores brasileiros se aposentarem após atingirem um período mínimo de contribuição ao INSS.
Esta modalidade considera o tempo de trabalho formal e as contribuições ao longo da carreira, sendo uma das opções mais comuns para garantir a segurança financeira na aposentadoria.
A legislação previdenciária sofreu várias alterações, com a mais significativa sendo a Reforma da Previdência (EC103/19). Esta reforma teve um grande impacto na aposentadoria por tempo de contribuição, quase a extinção total.
No entanto, ainda é possível solicitar esse benefício com base no direito adquirido, respeitando as regras de transição e, possivelmente, atendendo a uma idade mínima conforme as novas normas vigentes.
Quem tem direito?
Trabalhadores que atingiram o tempo de contribuição mínimo necessário até novembro de 2019 têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, existem outros requisitos que devem ser atendidos para obter o benefício em suas diferentes modalidades, que serão abordados ao longo deste artigo.
O principal requisito para se aposentar por tempo de contribuição é ter um tempo efetivo de contribuição para a Previdência Social. No entanto, outros critérios podem ser exigidos, dependendo de quando o trabalhador completou o tempo mínimo necessário. É fundamental consultar a legislação vigente na época em que o tempo de contribuição foi alcançado para entender exatamente quais são esses requisitos. Continue lendo para mais detalhes.
Tempo de contribuição integral até 11/2019:
- Homens: Mínimo de 35 anos de contribuição, sem idade mínima exigida, e um mínimo de 180 meses de carência.
- Mulheres: Mínimo de 30 anos de contribuição, sem idade mínima exigida, e um mínimo de 180 meses de carência.
Tempo de contribuição proporcional: Introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, esta regra de transição considera o tempo de contribuição até 16/12/1998. Devido ao valor reduzido do benefício, essa modalidade é menos popular, e muitos beneficiários preferem esperar para completar o tempo de contribuição integral. Os requisitos são:
- Homens: Ter contribuições antes de 16/12/1998, idade mínima de 53 anos, pelo menos 180 meses de carência, e completar 30 anos de contribuição, além de um pedágio de 40% sobre o tempo restante a partir de 16/12/1998.
- Mulheres: Ter contribuições anteriores a 16/12/1998, idade mínima de 48 anos, um mínimo de 180 meses de carência, e completar 25 anos de contribuição mais um acréscimo de 40% sobre o tempo restante a partir de 16/12/1998.
Como calcular o tempo de contribuição?
No contexto da aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo é baseado nas contribuições feitas pelo segurado ao INSS ou a um regime previdenciário específico, como o dos servidores públicos.
A fórmula de cálculo considera o período de contribuição e pode variar de acordo com o momento em que as contribuições começaram, as alterações na legislação previdenciária e o regime de aposentadoria solicitado.