A aposentadoria por invalidez do INSS é um benefício pago no momento em que uma pessoa estiver incapacitado de modo permanente para o trabalho. Todavia, ressaltamos que ele é bastante parecido com o auxílio-doença.
Para solicitar esse benefício, é necessário saber os seus direitos e em qual situação pode-se entrar com o pedido. Assim, não corre o risco de ter uma negativa.
Então, para você entender melhor, acompanhe e saiba se você se encaixa na aposentadoria por invalidez do INSS. Boa leitura!
O que é esse tipo de aposentadoria?

Esse é um benefício válido para os trabalhadores que estão incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades profissionais. Mas não tem como serem realocados para outras áreas. Todavia, tem-se o direito solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS mesmo que o acidente ou doença não envolve o trabalho.
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Portanto, basta comprovar a incapacidade permanente junto ao INSS no momento da perícia médica. Além disso, a cada 2 anos, o segurado deve passar novamente pela avaliação para manter o benefício.
A aposentadoria por invalidez é permanente, pois nela não há chances de reabilitação. Portanto, a pessoa receberá o benefício por tempo indeterminado.
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Quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez do INSS é liberada para o trabalhador que está incapaz de modo permanente para trabalhar. Mas deve-se comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, além de passar pela perícia médica do INSS. Além disso, deve-se cumprir o período mínimo de carência, 12 pagamentos ao INSS.
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Mas existem algumas doenças que são isentas desse período de carência. Portanto, são elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Cegueira;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação (exemplo: Césio 137);
Como solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS
O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.
Veja o passo a passo:
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- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro clicando em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial”
- Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
- Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”;
- Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
- Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador.
Contudo, caso tenha os documentos médicos, pode enviá-los pelo próprio sistema do Meu INSS. Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação on-line, pode-se acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.
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