Conforme afirmado pelo governo federal, a aposentadoria por idade é a forma mais comumente requisitada no INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social oferece quatro modalidades de aposentadoria: por idade, por invalidez, na categoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, esta última já não está em vigor.
No presente ano, ocorreram algumas alterações, notadamente após a reforma da Previdência em 2019, resultando na extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, para obtê-la, é necessário ter feito as contribuições anteriores ao início da mencionada reforma.
Além dessa alteração, a reforma da Previdência também promoveu diversas mudanças. Confira todas as modificações e saiba como fazer a solicitação.
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As mudanças da reforma da Previdência

A implementação da reforma da Previdência em 2019 estabeleceu certos requisitos para as aposentadorias atuais. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, e agora, para obtê-la, é necessário ter contribuído antes do início da reforma e seguir um regime de transição.
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Além disso, a opção modalidade especial está acessível para os trabalhadores expostos a condições insalubres que prejudiquem sua saúde. Já a alternativa de invalidez é concedida àqueles que não possuem mais capacidade de trabalhar.
A fim de obter a aposentadoria por idade, tanto homens quanto mulheres devem atingir o mínimo estabelecido pelo INSS. No entanto, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para que a concessão seja realizada.
Como funciona a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício mais frequente concedido pelo INSS, pois está acessível a todos os tipos de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social.
Essa possibilidade de aposentadoria está acessível tanto para os trabalhadores com carteira assinada e débito em conta, quanto para aqueles que emitem o Guia da Previdência Social como autônomo ou facultativo. Adicionalmente, essa modalidade também está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI).
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De acordo com as regras vigentes, a idade mínima para aposentadoria das mulheres deveria aumentar em 6 meses até 2023, iniciando aos 60 anos em 2019 e alcançando o limite de 62 anos. Contudo, não houve alteração para os homens, e a idade permaneceu a mesma.
Confira como funciona a idade mínima:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Trabalhador rural: homens 60 anos e mulheres 55 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).
Valor da aposentadoria
O cálculo da aposentadoria por idade é realizado da seguinte forma:
- 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição
Dessa forma, é crucial encaminhar devidamente todos os documentos, a fim de que a Previdência possa considerar os salários recebidos pelo trabalhador. Além disso, o INSS utiliza principalmente a base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como referência.
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A fim de solicitar a aposentadoria por invalidez, é preciso fornecer a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como o Extrato de Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para obter informações adicionais sobre quais documentos o INSS pode solicitar, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por idade urbana”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Assim sendo, é crucial enviar todos os documentos de forma correta. Verifique abaixo a documentação necessária:
- Obrigatória: Número do CPF;
- Se for procurador ou representante legal: Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Além disso, é viável requerer a aposentadoria entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Esse serviço é fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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